Aferição
Solicitação para verificar se as eventuais variações do medidor estão dentro dos limites percentuais admissíveis pelo órgão regulador.
Condições de atendimento - A solicitação deve ser feita pelo titular da conta ou pelo seu representante legal (Constituído por meio de procuração, com firma reconhecida).
Onde solicitar – Facebook, Twitter, Site (Menu Canais > Fale Conosco > Envie uma mensagem), Lojas de Atendimento ou pela Central de Atendimento (0800 28 00 120).
Documentação necessária:
Pessoa Física
· Solicitante: CPF, RG ou outro documento de identificação oficial com foto.
· Representante Legal: CPF, documento de identidade e procuração com firma reconhecida.
Pessoa Jurídica
· Sócio: CNPJ, Nome da titularidade, RG e CPF do representante legal para conferência junto ao sistema comercial.
· Representante Legal: CNPJ, procuração concedida por um dos sócios com firma reconhecida, CPF, RG ou outro documento de identificação oficial com foto.
· Condomínio: Convenção do Condomínio, Ata de nomeação do síndico, CPF e RG do síndico.
Onde solicitar: Facebook, Twitter, Site (Menu Canais > Fale Conosco > Envie uma mensagem), Lojas de Atendimento ou pela Central de Atendimento (0800 28 00 120).
Prazo para Atendimento: Até 30 dias corridos.
Taxas e custos dos serviços - Caso não seja encontrada anormalidade no aparelho de medição será cobrada uma taxa do serviço de acordo com o instalado, conforme Art. 102 da Resolução 414/10 ANEEL.
A cobrança será realizada com base no tipo de medidor:
Monofásico: R$ 9,75
Bifásico: R$ 16,24
Trifásico: R$ 21,66