Informamos que a ANEEL determinou o cancelamento imediato do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (Baixa Renda) de alguns clientes, por não mais se enquadrarem nas regras estabelecidas pela, Lei n° 12.212, de 20 de janeiro de 2010, pelos motivos abaixo relacionados:
- Não localização (ou exclusão dos cadastros) - Desatualização do registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Importante ressaltar que o beneficiário deve mantê-los atualizados a cada dois anos;
- Renda familiar superior ao limite permitido - Na regra geral, a renda geral da família não deve ultrapassar meio salário mínimo por pessoa; e
- A Tarifa Social só deve beneficiar uma família por casa. Não é permitido o desconto para duas instalações da mesma família;
- Não possui cadastro de BPC - Benefício de Prestação Continuada.
Caso você tenha sido informado do cancelamento do benefício da sua unidade consumidora, entre em contato com o CRAS do seu Município para regularização do seu cadastro,
Estamos à disposição em nossos canais de atendimento para prestar esclarecimentos que se façam necessários.