Os clientes da Enel Distribuição Rio que são beneficiários do programa Tarifa Social de Energia Elétrica devem procurar uma unidade do Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) para realizar a atualização de seus dados no Cadastro Único (CadÚnico). O recadastramento é obrigatório a cada dois anos ou quando houver alteração de qualquer informação, como endereço, por exemplo.
A Resolução Normativa nº 414, de 09/09/10, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), estabelece o procedimento para comprovação do atendimento aos critérios para obtenção da Tarifa Social de Energia Elétrica. Anualmente, as concessionárias enviam a base cadastral com todas as unidades consumidoras beneficiárias de TSEE para a Aneel fazer o cruzamento de dados. Famílias não localizadas na base de dados do Ministério do Desenvolvimento Social ou com data da última atualização cadastral superior a dois anos perdem o benefício.
No Rio, cerca de 175 mil clientes contam com a Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede descontos de até 65% na conta de energia para famílias de Baixa Renda. “Em parceria com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social estamos buscando avisar essas famílias, a fim de garantir que elas continuem tendo o benefício. E, também, estimulando quem nunca se cadastrou a se cadastrar na iniciativa”, ressalta Ana Teresa Raposo, Head de Mercado da Enel Distribuição Rio.
Novos cadastros
Quem ainda não conta com a Tarifa Social de Energia Elétrica pode solicitar o benefício a qualquer momento. A solicitação pode ser feita pelas mídias sociais da Enel Distribuição Rio: Facebook - www.facebook.com/EnelClientesBR - e Twitter - twitter.com/EnelClientesBR -; enviando um “Olá” para o número de WhatsApp (21) 99601-9608; pela Central de Relacionamento 0800 280 0120 ou agendando atendimento em uma de nossa lojas e postos de atendimento da empresa em todo o Estado - https://www.enel.com.br/pt/agende-seu-atendimento-presencial.html. Além disso, o cliente pode obter mais informações sobre o tema por meio do site da distribuidora https://www.enel.com.br/pt/Para_Voce.html.
É preciso informar nome completo, CPF e documento de identificação oficial com foto. Também é necessário dar o código da unidade consumidora beneficiada e o Número de Identificação Social (NIS) ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o Número do Benefício (NB).
Têm direito ao benefício: famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo; famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos e que tenham na residência portador de doença crônica, cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos vitais que dependam de energia elétrica (Cliente Vital); beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.