Canais de Atendimento
Você pode entrar em contato conosco. Escolha o melhor canal para o seu atendimento.
Quer ver o que tem em cada campo da sua conta de energia, entender melhor o que você paga na conta, o reajuste tarifário e os impostos? É só clicar aqui!
A conta de luz por e-mail é um serviço gratuito, prático e muito seguro, pois mantém toda a confidencialidade de suas informações ao entregar a conta somente no e-mail indicado por você. O arquivo enviado possui as mesmas informações e detalhes da conta impressa, tendo como apresentação do documento a data de envio do e-mail para você.
Se você ainda não tem, mas quer receber a conta por e-mail, cadastre clicando aqui.
Importante: mantenha seu cadastro sempre atualizado com um endereço e não esqueça de incluir o remetente faturaporemailsp@brasil.enel.com na sua lista de favoritos, para evitar que nossos comunicados caiam na caixa de spam.
Você pode solicitar a segunda via da sua fatura pela agência virtual através do Aplicativo Enel iOS e Android, e das nossas redes sociais.
Você pode consultar suas contas em aberto de forma fácil clicando aqui usando seu número de cliente e CPF/CNPJ, ou acessando a agência virtual. Você também pode consultar seu débito por meio do Aplicativo Enel para iOS e Android.
Você pode escolher uma entre as seis opções de vencimento: 01 - 05 - 10 - 15 - 20 - 25 de cada mês. Acesse a Agência Virtual, no site, clique no menu e em "Meus Dados”, depois selecione a opção de alterar a data de vencimento.
Você também pode ligar gratuitamente no 0800 da Enel Rio (0800 28 00 120). Lembre-se de ter em mãos o seu CPF e documento de identidade.
A alteração da data de vencimento só poderá ocorrer após o período de 12 (doze) meses da última alteração.
Quem coloca a conta de energia no débito automático tem muitas vantagens: nada de filas, juros ou multas por atraso. Como de costume, você receberá a sua conta com antecedência para conferência e acompanhamento do seu consumo.
Você pode cadastrar sua conta no débito automático em nossa agência virtual ou acessando o site do seu banco. Lembre-se de ter em mãos uma conta de energia elétrica, CPF, e o cartão do banco. Depois de cadastrado, usufrua do conforto e comodidade do débito automático.
Em nosso site, você pode acessar a nossa agência virtual e verificar as opções disponíveis. Ou, se preferir, acesse o site do seu banco, entre com sua agência e conta e selecione a opção “pagamentos”.
Para efetuar o parcelamento, é necessário ter, no mínimo, duas faturas. Além disso, uma delas deve ter pelo menos 60 dias de vencimento (classes: Rural, Residencial, Baixa Renda e Ex Baixa Renda).
O parcelamento do valor da fatura só poderá ser solicitado pelo titular ou representante legal.
Você pode requisitar o parcelamento pré-aprovado pela nossa Agência Virtual e pelas nossas lojas de atendimento.
Trata-se de um desconto na conta de energia criado pelo Governo Federal para famílias de Baixa Renda.
Tem direito ao desconto:
Quem pode solicitar: titular do benefício ou titular da unidade consumidora, com o RG e CPF do beneficiário e o número do benefício.
Onde solicitar: Lojas de Atendimento.
Documentação Necessária:
Prazo: O desconto será concedido na próxima fatura, porém, se a unidade consumidora estiver em processo de faturamento, o desconto ocorrerá na conta subsequente.
Taxas e Custos: Não há cobrança.
Atenção: O desconto do Baixa Renda nas faturas seguintes será condicionado ao envio da confirmação do cadastro pelo MDS (Ministério do Desenvolvimento Social). Caso ocorra algum problema, o cliente deve procurar o CRAS (Conselho Regional de Assistência Social), que representa o MDS em sua região.
Para registrar a autoleitura, veja a data da próxima leitura na sua conta de energia. Dois dias antes desta data, vá até o medidor de energia da casa, do apartamento ou do estabelecimento comercial, anote o número exibido e informe em um dos nossos canais de atendimento.
A leitura Bimestral ocorre quando a leitura é colhida na sua casa a cada 2 (dois) meses.
A leitura Trimestral ocorre quando a leitura é colhida na sua casa a cada 3 (três) meses).
A Leitura Plurimensal ocorre quando a distribuidora realiza a coleta da leitura com intervalos de até 12 (doze) ciclos consecutivos. Conforme artigo 271 da Resolução Normativa da ANEEL. Na Enel possuímos três tipos de faturamento: Mensal (Rio e Ceará), Bimestral (Ceará) e Trimestral (Rio).
Importante: Essa modalidade de leitura só acontece nas áreas rurais.
O leiturista não veio, como será faturada minha conta de energia?
No mês em que não houver visita do leiturista, a sua conta será faturada com base na média de consumo dos últimos 12 meses ou pela leitura informada por você.
No Rio: Se você estiver localizado em área rural, seu faturamento será trimestral. Dessa forma, o leiturista comparecerá na unidade consumidora para colher a leitura em intervalos de 3 (três) meses.
Como funciona a autoleitura?
Para registrar a autoleitura, veja a data da próxima leitura na sua conta de energia. Dois dias antes desta data, vá até o medidor de energia da casa, do apartamento ou do estabelecimento comercial, anote o número exibido e informe em um dos nossos canais de atendimento.
O que é?
Faturas de até R$20 são zeradas e o valor é repassado para o faturamento do mês seguinte, sem nenhum acréscimo.
Como saber se estou participando do projeto?
Você receberá uma mensagem na sua conta de energia, informando que naquele mês, não precisará efetuar o pagamento.
Como saber o valor da conta do mês?
O total a pagar vem zerado, porém o valor da conta do mês aparece como “Crédito de pequenos valores” na sua conta.
Como sei que não devo efetuar o pagamento naquele mês?
O código de barras não é impresso.
Como você pode cancelar?
Caso você não queira receber a fatura dessa forma e desejar realizar o pagamento, pode entrar em contato com nossa central de atendimento, lojas e redes social, solicitar a sua conta de energia com o código de barras e, caso deseje, você também pode solicitar a exclusão permanente desse tipo de faturamento.
Minha conta pode acumular durante quantos meses?
Sua conta pode ser acumulada durante 03 meses consecutivos até atingir o valor mínimo para faturamento.
O Reajuste Tarifário tem periodicidade anual, sendo realizado sempre na data de aniversário do contrato de concessão. Por este motivo, as distribuidoras da Enel têm datas diferentes para a realização de seus respectivos reajustes. O reajuste tem por objetivo repassar os custos não gerenciáveis e atualizar monetariamente os custos gerenciáveis.
A Revisão tarifária é realizada a cada quatro anos, em média, com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
A Revisão extraordinária pode ocorrer a qualquer tempo, desde comprovadas alterações significativas nos custos da concessionária e/ou modificação ou extinção de tributos e encargos posteriores à assinatura do contrato que impactem sobre os custos da empresa.
O programa é o incentivo à população em adotar a coleta seletiva de lixo em suas residências, proporcionando, em contrapartida, uma alternativa para contribuir no pagamento da conta de energia com o uso dos resíduos coletados. Indiretamente, o programa proporciona a geração de renda para a população, que poderá utilizar os recursos economizados para outros fins.
Como faço para participar?
Basta você ser um cliente da Enel e levar sua conta de energia a qualquer um dos pontos de coleta ou Lojas de Atendimento e fazer o seu cartão. Você irá recebê-lo na hora.
Que resíduos podem ser reciclados com o Ecoenel?
Papel, papel branco, papelão, papel misto (revistas), cadernos (sem a capa), livros, embalagem tetra park (leites, sucos e achocolatados), ferro, lata de cerveja, lata de refrigerante, ferros em geral, arames, prego, bateria de carro, chumbo, vidro, embalagem de vidro, garrafa de cerveja, garrafa de refrigerante, copo de vidro, embalagem de Nescafe, embalagem de maionese, plástico, garrafa de refrigerante (pet), embalagem de detergente, embalagem de água sanitária, embalagem de margarina, copo plástico e óleo de cozinha.
Acesse aqui para simular o seu consumo.
Acesse aqui para saber mais!
1. A Enel recebe o pagamento de produtos e/ou serviços de terceiros na conta de energia?
R: Sim, e os valores dos produtos e/ou serviços de terceiros são detalhados na conta junto com o contato telefônico do terceiro responsável pelo produto e/ou serviço.
2. Quem pode pedir que os produtos e/ou serviços de terceiros sejam recebidos na conta de energia?
R: O titular responsável pela unidade consumidora, seu cônjuge ou companheiro, cadastrado pela distribuidora apresentando autorização formal por escrito ou por outro meio que possibilite a comprovação.
3. O cliente pode cancelar a cobrança do produto e/ou serviço na sua conta?
R: Sim, o titular responsável pela unidade consumidora, seu cônjuge ou companheiro cadastrado na distribuidora, podem solicitar à distribuidora, a qualquer tempo, o cancelamento das cobranças na conta, sem a necessidade de contato prévio ou aval da distribuidora ou do terceiro responsável.
4. O que acontece quando o cliente solicita o cancelamento da cobrança e possui fatura em aberto?
R: A distribuidora deve emitir nova fatura com o prazo para vencimento de pelo menos 5 dias úteis contados da data da apresentação da conta.
5. Se o cliente atrasar o pagamento da conta que tem cobrança produto e/ou serviço é cobrado juros e multa?
R: Não, os juros e multa são apenas sobre o valor da prestação de serviço de energia elétrica, conforme o art. 343 da REN 1000/21.
6. A distribuidora pode cortar a energia pelo não pagamento das cobranças dos produtos e/ou serviços na conta?
R: Não, a distribuidora não pode cortar a energia elétrica pelo não pagamento das cobranças. Se não houver pagamento do serviço de energia elétrica o corte pode ser feito e o titular pode pedir uma conta sem a cobrança do produto/serviço.
7. O que acontece caso o cliente não reconheça ou não autorizou a cobrança na sua conta?
R: Caso seja constatado adesão indevida, o titular responsável pela unidade consumidora, seu cônjuge ou companheiro cadastrado na distribuidora, têm direito à devolução em dobro dos valores pagos em excesso, acrescidos de atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA e de juros de mora de 1% ao mês calculados pro rata die.
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