Regras de Compensação de Créditos
A regulamentação publicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprimora as regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuída em sistemas de distribuição de energia elétrica, bem como as regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). A REN 1.000/21 trata das Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, incluindo temas de Geração Distribuída, e a REN 956/21 regula os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica – PRODIST.
As centrais geradoras são classificadas da seguinte forma:
Microgeração Distribuída: central geradora de energia elétrica, com potência instalada, em corrente alternada, menor ou igual a 75 kW e que utilize cogeração qualificada ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição de energia elétrica por meio de instalações de unidade consumidora.
Minigeração Distribuída: central geradora de energia elétrica renovável ou de cogeração qualificada, conectada na rede de distribuição de energia elétrica por meio de instalações de unidade consumidora, que possua potência instalada em corrente alternada maior que 75 kW e menor ou igual a i) 5 MW para as centrais geradoras de fontes despacháveis, ii) 3 MW para as demais fontes não enquadradas como centrais geradoras de fontes despacháveis ou iii) 5 MW para unidades consumidoras já conectadas em 07/01/2022 ou que protocolaram solicitação de orçamento de conexão até 07/01/2023, independentemente do enquadramento como centrais geradoras de fontes despacháveis
As regras para participação do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) são:
- Unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída;
- Integrante de empreendimento de múltiplas unidades consumidoras com microgeração ou minigeração distribuída;
- Integrante de geração compartilhada, que se caracteriza pela reunião de consumidores por meio de consórcio, cooperativa ou condomínio que possuam unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída;
- Outras unidades do mesmo titular com microgeração ou minigeração distribuída, atendidos pela mesma distribuidora, sendo incluídos na modalidade autoconsumo;
- Direito a utilização dos créditos por excedente de energia injetada na rede em até 60 meses.