Impostos e Outros Encargos

​​​​​​Confira como funciona cada um dos impostos e seu o calculo abaixo

​To​da conta de energia elétrica possui nos seus cálculos impostos como PIS/PASEP e COFINS. 

ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica foi instituído, no âmbito do Estado de São Paulo, pela Lei Estadual nº 6.374, de 1/3/89. À Enel, na qualidade de contribuinte legal e substituto tributário do referido imposto, dentro de sua área de concessão, cabe apenas a tarefa de recolher ao erário Estadual as quantias cobradas nas Notas Fiscais/Conta de Energia Elétrica dos consumidores.

O ICMS é um imposto calculado "por dentro", conforme prevê o artigo 33 do Conv. ICM66/88:

O montante do imposto integra sua própria base de cálculo, constituindo o destaque mera indicação para fins de controle. Tal dispositivo refletido na lei estadual não é inovação, pois o próprio CTN - Código Tributário Nacional, na redação dada pelo artigo 1º do Ato Complementar nº 27, de 08.12.66, já definia dessa forma o cálculo do ICM, em seu artigo 53, parágrafo 4º. Para operacionalizar o cálculo conforme disposto no artigo nº 33, é adotada a fórmula a seguir fornecida pelo DNAEE - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, definida pelo CONFAZ - Conselho de Política Fazendária.

Fórmula I.C.M.S. = Fornecimento x [1/(1 - Alíquota)] - 1

Portanto, no cálculo da energia, como no de qualquer produto, o valor do ICMS faz parte do valor da operação, que é a base de cálculo.

 

Classes

​Faixa de consumo (kWh)

​Alíquota de ICMS

Residencial 

​91 a 200

​​12%

​Acima de 200

​18%

​Poder Público e Autarquias Estaduais

​Qualquer consumo

Isento​

​Poder Público e Autarquias Municipais

​Qualquer consumo

​18%

PIS/PASEP e COFINS

Tratam-se de tributos que são exigidos das pessoas jurídicas pelo Governo Federal por meio de lei e destinam-se a assegurar recursos para o desenvolvimento de atividades voltadas a seguridade social.

PIS: Programa de Integração Social

COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

Por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, tais tributos estavam embutidos na tarifa de energia elétrica e tinham alíquotas fixas de 1,01% para o PIS e 4,66% para a COFINS que eram ajustadas quando dos reajustes periódicos das tarifas.

Na vigência desse regime, denominado como “regime cumulativo”, tais alíquotas eram aplicadas sobre o total da receita bruta auferida, entretanto, a partir da edição das Leis nº 10.637/2002, 10.833/2003 e 10.865/2004, o PIS e a COFINS tiveram suas alíquotas alteradas para 1,65% e 7,6%, respectivamente, passando a ser apurados de forma “não cumulativa”, ou seja, as novas alíquotas passaram a incidir sobre uma base de cálculo líquida que significa dizer: total da receita bruta deduzidos os custos permitidos por lei.

As alterações introduzidas por essas novas legislações implicaram em retirar da tarifa de energia elétrica o PIS e a COFINS, e ambos passaram a ser informados de forma individualizada nas contas de energia elétrica – procedimento determinado pela Nota Técnica nº 115/2005-SFF/SER/ANELL de 18/04/05, homologada pela Resolução Homologatória nº 227 de 18/10/05 – "Tarifas de Fornecimento de Energia Elétrica Aplicáveis a Consumidores Finais” e podem variar de um mês para o outro.

 

Tabela da alíquota efetiva mensal do PIS e da COFINS

 

Alíquota Efetiva - Sistema
Mês - Base de Cálculo Período de Aplicação PIS COFINS Total
jan/23 mar/23 1,06% 4,81% 5,87%
fev/23 abr/23 0,61% 2,88% 3,49%
mar/23 mai/23 0,74% 3,36% 4,10%
abr/23 jun/23 0,97% 4,40% 5,37%
mai/23 jul/23 0,91% 4,16% 5,07%
jun/23 ago/23 0,62% 2,85% 3,47%
jul/23 set/23 0,92% 4,20% 5,12%
ago/23 out/23 0,79% 3,60% 4,39%
set/23 nov/23 1,03% 4,75% 5,78%
out/23 dez/23 0,99% 4,53% 5,52%
nov/23 jan/24 0,65% 2,96% 3,61%
dez/23 fev/24 0,91% 4,19% 5,10%
jan/24 mar/24 1,15% 5,30% 6,45%
fev/24 abr/24 0,63% 2,94% 3,57%
mar/24 mai/24 0,76% 3,51% 4,27%
abr/24 jun/24 1,19% 5,44% 6,63%
mai/24 jul/24 0,74% 3,34% 4,08%
jun/24 ago/24 0,48% 2,18% 2,66%
jul/24 set/24 0,88% 4,05% 4,93%
ago/24 out/24 0,80% 3,68% 4,48%
set/24 nov/24 0,65% 2,97% 3,62%
out/24 dez/24 0,66% 3,03% 3,69%
nov/24 jan/25 1,03% 4,70% 5,73%
dez/24 fev/25 1,08% 4,90% 5,98%

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) promoveu mudanças na forma de cobrança dos tributos federais PIS e Cofins, que foram retirados das tarifas de energia e passaram a ser discriminados na fatura, da mesma forma como ocorre com o ICMS. O cálculo destes tributos é feito "por dentro", ou seja, o PIS e Cofins fazem parte de sua própria base de cálculo, incidindo sobre o valor pago. Deve ser observado que o PIS/Cofins não incide sobre o valor do ICMS, sobre o Encargo de Capacidade Emergencial (ECE) e sobre a Contribuição de Iluminação Pública (CIP). Além disso, uma vez que a apuração dos tributos considera os créditos previstos na legislação a serem tomados pela distribuidora, os valores de PIS/Cofins cobrados mensalmente sofrerão pequenas variações (visando informá-lo adequadamente, esta carga tributária referente ao PIS/Cofins está divulgada na tabela acima).

ENEL