Quem pode se beneficiar da tarifa social?
Para se beneficiar da tarifa social de energia elétrica, a família deve estar cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para se inscrever é necessário ir pessoalmente a um posto de atendimento do CRAS e levar os documentos necessários descritos mais abaixo. Veja, aqui, os postos mais próximos.
O CadÚnico é uma ferramenta importante que reúne informações sobre as famílias de baixa renda em todo o Brasil e é essencial para a garantia de benefícios sociais oferecidos pelo Governo Federal, como Bolsa Família e Tarifa Social de Energia Elétrica, entre outros.
É importante destacar que a tarifa social é aplicada apenas para uma residência por família. Isso significa que, caso uma família tenha mais de uma moradia, deve escolher apenas uma delas para se beneficiar da tarifa social. Essa medida ajuda a garantir que o benefício atenda ao maior número possível de famílias.
Quem também tem acesso ao benefício:
Pessoas portadoras de deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único;
Idosos com 65 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.236) que tenham pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento necessite de aparelhos que consomem energia elétrica.
Documentos necessários para solicitar a tarifa social
Para solicitar a tarifa social de energia elétrica, você deve reunir os seguintes documentos:
Conta de luz da Enel, para facilitar a identificação da sua instalação;
CPF, RG ou outro documento de identificação com foto;
Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB);
Indígenas: caso não possua RG ou CPF, deve apresentar o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena);
Cliente Vital: além dos documentos acima, o cliente deve entregar à Enel e ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) uma cópia do laudo médico comprovando a necessidade do uso de aparelhos ligados à energia elétrica constantemente;
Beneficiários do BPC: é preciso levar também o número do benefício BPC.
É fundamental manter as informações atualizadas no CadÚnico para garantir a continuidade do benefício.
Como se cadastrar na tarifa social de energia elétrica?
O processo de cadastro na tarifa social de energia elétrica pode ser realizado em algumas etapas:
Verifique se está inscrito no Cadastro Único. Caso não esteja, procure um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e leve a documentação necessária. Clique aqui e encontre o mais próximo.
Uma vez que a família esteja cadastrada no CadÚnico e possua o Número de Identificação Social (NIS), o próximo passo é ir a uma das Lojas de Atendimento Presencial da Enel. Durante esse contato, informe que deseja solicitar a tarifa social e forneça o NIS e os documentos necessários.
Por fim, a efetivação do cadastro na Tarifa Social será informada na conta de energia. No caso de não efetivação, o cliente será informado por meio de correspondência.
Critérios de desconto por faixa de consumo
As pessoas que atenderem aos critérios devem solicitar a inclusão no programa junto à sua concessionária de energia.
No caso da Enel, a solicitação pode ser feita nas lojas de Atendimento Presencial, confira o mais próximo de você. Caso precise, você pode tirar suas dúvidas pelo WhatsApp da Enel (21) 99601-9608.
Após a análise, a inclusão será confirmada e a conta será ajustada conforme as faixas de consumo e os descontos que estão disponíveis a partir da próxima leitura, confira abaixo.
Os descontos são progressivos: à medida que o consumo aumenta, o percentual de desconto diminui. Ou seja, quanto mais economia você faz, mais desconto terá. O percentual varia de acordo com o gasto mensal de energia, que pode atingir até 220 quilowatts/hora (kWh). Você pode encontrar essa informação no no quadrante verde da sua conta:

Conta ilustrativa
Veja todos os detalhes sobre a leitura da sua fatura de energia elétrica aqui: Entenda a sua conta de energia
Para residências de baixa renda, idosos e pessoas portadoras de deficiência, as faixas de desconto são as seguintes:
Faixa de descontos | |
---|---|
Consumo mensal | Desconto |
Até 30 kWh/mês | 65% |
De 31 kWh a 100 kWh/mês | 40% |
De 101 kWh a 220 kWh/mês | 10% |
Acima de 220 kWh/mês | 0% |
Para residências de indígenas e quilombolas, que também se enquadram no CadÚnico, as condições são as seguintes:
Faixa de descontos | |
---|---|
Consumo mensal | Desconto |
Até 50 kWh/mês | 100% |
De 51 kWh a 100 kWh/mês | 40% |
De 101 kWh a 220 kWh/mês | 10% |
Essa estrutura de descontos foi projetada para incentivar o uso consciente da energia, premiando aqueles que consomem menos.
O que fazer se a minha tarifa social foi cancelada?
Se o seu benefício foi cancelado, procure o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da sua cidade para regularizar seu cadastro. Isso pode acontecer caso a família não atenda mais aos critérios necessários, se for excluída do Cadastro Único ou se houver informações inconsistentes no sistema.
Atenção: a falta de atualização dos dados cadastrais, que deve ser feita a cada 12 meses junto à Enel, implicará na perda do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
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