Quadro de Iluminação Pública
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Conforme prevê a Resolução Normativa da ANEEL 888 de 30 de Junho de 2020, as comunicações de atualização do Quadro de Iluminação Pública realizadas até o décimo quinto dia do mês, apos validação dos dados deverão ser atualizadas até o termino do mês vigente, devendo ser consideradas no faturamento a ser realizado no mês civil subsequente.
No caso de inconsistência das informações estaremos contatando a Prefeitura para a apresentação das divergências verificadas.
Operação realizada com sucesso.