É a alteração do nome do titular da conta de energia elétrica.
Quem pode solicitar - O novo titular da conta, Pessoa Física ou Jurídica, um dos sócios constantes no contrato social da empresa, síndico do condomínio ou representante legal com procuração.
- O novo titular não pode ter débitos vinculados ao seu CPF/CNPJ com a distribuidora;
- Qualquer pessoa maior de 18 anos, ou menor emancipado, que não possua débito pendente na Enel.
- Você pode consultar os débitos em nosso site. Basta acessar o link, digitar o Número do Cliente (veja no canto superior direito na conta de energia) e o CPF do Novo titular.
Onde solicitar – Agência virtual ou Executivos de atendimento
Documentos e informações que vamos precisar:
· Pessoa Física - CPF, RG ou documento oficial com foto, RNE (apenas para estrangeiros), RANI (apenas para indígenas), NIS ou NB (apenas para clientes Baixa Renda).
· Representante legal - procuração pública ou particular e cópia dos documentos do procurador. Quando se tratar de procuração particular é obrigatório o reconhecimento de firma.
· Pessoa Jurídica - Contrato Social ou último aditivo, CNPJ, CPF, RG. No caso de condomínio: ata de nomeação do síndico.
· Representante legal nomeado pela empresa - Os dados de cadastro (nome, CPF e RG) deverão ser do empresário ou de um dos sócios e não do representante legal.
· Documento do imóvel (se houver débito na unidade consumidora) – Veja as opções
· Ofício – Para órgão público, a solicitação deve ser feita por ofício em papel timbrado e assinado pelo responsável.
Prazo - Até 3 dias úteis na área urbana e 5 dias úteis na área rural.
Taxas e Custos - Não há cobrança.
Importante!
Se existirem débitos na unidade consumidora, estes ficarão em nome do titular/responsável anterior. Ou seja, não podemos exigir o pagamento de débito que está no nome de uma outra pessoa, considerando que a dívida é do titular. Por isso, a cobrança de dívidas, caso existam, será feita ao titular anterior. É assim que determina a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), na Resolução 1000/2021, artigo 346.