Conforme RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 889, DE 30.06.2020, e DECRETO Nº 9.597, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018 que alteração do Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018, que institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União, e o Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, que regulamenta o Programa Minha Casa, Minha Vida, instituído pela Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Basicamente definem-se os critérios para o atendimento aos Empreendimentos de Múltiplas Unidades Consumidoras de Interesse Social
1 - Quem pode solicitar o serviço junto a distribuidora:
a) Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S): a solicitação poderá ser feita pelo Poder Público Municipal ou Distrital diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta.
b) Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E): a solicitação poderá ser feita por Empresa ou Entidade proponente responsável por empreendimentos do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV.
2 - Descrição dos documentos obrigatórios para ingresso da solicitação junto a distribuidora:
a) Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S):
I - Ato que classifica a Reurb como de interesse social;
II - Levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, em arquivo em formato digital, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), com as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e os demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;
III - Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas, quando for possível;
IV - Estudo preliminar das desconformidades e da situação jurídica, urbanística e ambiental;
V - Projeto urbanístico;
VI - Memoriais descritivos;
VII - Proposta de soluções para questões ambientais, urbanísticas e de reassentamento dos ocupantes, quando for o caso;
VIII - Estudo técnico para situação de risco, quando for o caso;
IX - Estudo técnico ambiental, quando for o caso;
X – Projeto da infraestrutura essencial relacionada ao serviço público de distribuição de energia, observadas as normas e padrões disponibilizados pela distribuidora local, assim como daquelas expedidas pelos órgãos oficiais competentes;
b) Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E): o solicitante deverá encaminhar à distribuidora local:
I – Contrato Social, Razão Social, CNPJ e endereço;
II - Localização e endereço do empreendimento;
III – Faixa de renda e modalidade de enquadramento no PMCMV;
IV - Levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, em arquivo em formato digital, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), com as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e os demais elementos caracterizadores;
V - Projetos de arquitetura, incluindo urbanístico, de acessibilidade e de paisagismo aprovados;
VI - Licenciamentos requeridos pelas instâncias locais;
VII - Projeto da infraestrutura interna relacionada ao serviço público de distribuição de energia, observadas as normas e padrões disponibilizados pela distribuidora, assim como daquelas expedidas pelos órgãos oficiais competentes;
VIII – Cronograma de entrega do empreendimento, com o detalhamento das etapas, se houver.
Nota: Devem ser observadas das normas e padrões técnicos disponibilizados pela distribuidora, assim como daquelas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, naquilo que couber e não dispuser contrariamente à regulamentação da ANEEL.