Canais de Atendimento
Você pode entrar em contato conosco. Escolha o melhor canal para o seu atendimento.
Quer ver o que tem em cada campo da sua conta de energia, entender melhor o que você paga na conta, o reajuste tarifário e os impostos? É só clicar aqui ou acessar a nossa agência virtual no serviço “Entenda sua conta".
A conta de luz por e-mail é um serviço gratuito, prático e muito seguro, pois mantém toda a confidencialidade de suas informações ao entregar a conta somente no e-mail indicado por você. O arquivo enviado possui as mesmas informações e detalhes da conta impressa, tendo como apresentação do documento a data de envio do e-mail para você.
Se você ainda não tem, mas quer receber a conta por e-mail, cadastre pela nossa agência virtual.
Importante: mantenha seu cadastro sempre atualizado com um endereço e não esqueça de incluir o remetente faturaporemailsp@brasil.enel.com na sua lista de favoritos, para evitar que nossos comunicados caiam na caixa de spam.
Você pode solicitar a 2ª via da sua conta em nossa Agência Virtual, pelo App Enel para IOS e Android, em nosso WhatsApp Elena (21) 99601-9608 ou enviando a palavra CONTA + número de instalação por SMS para 27373.
Você pode verificar suas contas em aberto fazendo o login na Agência Virtual e após o login acessar “Ver contas” em sua instalação e a aba “Contas”. Também é possível consultar pelo App Enel para IOS e Android, e em nosso WhatsApp Elena (21) 99601-9608.
Sim, você pode escolher uma data entre as seis opções de vencimento disponibilizadas pela Enel. Faça o login na Agência Virtual e após o login acessar “Ver contas” em sua instalação e selecionar a aba “Gerenciar”, depois no menu “Contas e pagamentos” selecionar “Alterar data de vencimento”. Você também acessar este serviço pelo App Enel para IOS e Android, em nosso WhatsApp Elena (21) 99601-9608 ou pelo 0800 72 72 120.
Importante: A alteração da data de vencimento só poderá ocorrer após o período de 12 (doze) meses da última alteração.
Para cadastrar sua conta em débito automático, basta fazer o login na Agência Virtual e após o login acessar “Ver contas” em sua instalação e selecionar a aba “Gerenciar”, depois, no menu “Contas e pagamentos” selecionar “Débito automático”. Você também pode fazer o cadastro pelo App Enel para IOS e Android, ou pelo site do seu banco. Com a conta cadastrada em débito automático, você tem mais comodidade e praticidade, além de evitar juros ou multas por atraso.
Você pode pagar sua conta de energia pela nossa Agência Virtual ou pelo App Enel para IOS e Android. Após o login acessar “Ver contas” em sua instalação e selecionar a aba “Gerenciar”, depois no menu “Contas e pagamentos” selecionar “Pagamento de débitos”. Selecione a conta que deseja pagar e a opção “Pagar agora”. Em seguida, escolha entre as opções disponíveis. Ou, se preferir, quite a conta pelo site do seu banco na área destinada a pagamentos.
Para efetuar o parcelamento, é necessário ter, no mínimo, duas contas em atraso, sendo uma delas vencida a pelo menos 62 dias (classes: residencial, baixa renda, ex-baixa renda e rural).
O parcelamento pode ser solicitado pela Agência Virtual, pelo App Enel para IOS e Android, por meio do WhatsApp Elena (21 99601-9608) – na opção 9 (outros) ou em nossas lojas de atendimento.
A Tarifa Social Baixa Renda é um benefício criado pelo Governo Federal e corresponde a um desconto na conta de energia elétrica, concedido aos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais.
Para saber mais detalhes sobre este benefício, clique aqui.
Antes de iniciar a autoleitura, é preciso aceitar o Termo de Adesão em nossa Agência Virtual. Para isso, após efetuar o login, acesse “Serviços” e, em seguida “Pedidos”. Selecione “Novo pedido +” e depois “Autoleitura”.
Realizando a autoleitura, você evita que sua conta seja estimada pela média, caso ocorra impedimento de acesso ao medidor, e garante que o faturamento seja realizado sobre o seu consumo real.
Para fazer a autoleitura, veja a data da próxima leitura na sua conta de energia e, dois dias antes desta data, vá até o medidor de energia da casa, do apartamento ou do estabelecimento comercial, anote o número exibido e informe pela Agência Virtual ou pelo App Enel para IOS e Android.
· O que é?
Faturas de até R$20 são zeradas e o valor é repassado para o faturamento do mês seguinte, sem nenhum acréscimo.
· Como saber se estou participando do projeto?
Você receberá uma mensagem na sua conta de energia, informando que naquele mês, não precisará efetuar o pagamento.
Se você possui parcelamentos de contas em atraso, pagamento por débito automático ou a contratação de algum produto pela conta de energia, como seguro ou doações, você não é elegível a participar do projeto.
· Como saber o valor da conta do mês?
O total a pagar vem zerado, porém o valor da conta do mês aparece no campo “Mensagens” da sua fatura.
· Como sei que não devo efetuar o pagamento naquele mês?
O código de barras não é impresso.
· Como você pode cancelar?
Caso você não queira receber a fatura dessa forma e desejar realizar o pagamento, pode entrar em contato com nossa central de atendimento, lojas e redes social, solicitar a sua conta de energia com o código de barras e, caso deseje, você também pode solicitar a exclusão permanente desse tipo de faturamento.
· Minha conta pode acumular durante quantos meses?
Sua conta pode ser acumulada durante 03 meses consecutivos até atingir o valor definido para o projeto.
O Reajuste Tarifário tem periodicidade anual, sendo realizado sempre na data de aniversário do contrato de concessão. Por este motivo, as distribuidoras da Enel têm datas diferentes para a realização de seus respectivos reajustes. O reajuste tem por objetivo repassar os custos não gerenciáveis e atualizar monetariamente os custos gerenciáveis.
A Revisão tarifária é realizada a cada quatro anos, em média, com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
A Revisão extraordinária pode ocorrer a qualquer tempo, desde comprovadas alterações significativas nos custos da concessionária e/ou modificação ou extinção de tributos e encargos posteriores à assinatura do contrato que impactem sobre os custos da empresa.
Ecoenel é um programa criado pela Enel, em parceria com recicladoras, com o objetivo de incentivar a reciclagem de resíduos sólidos pela população em troca de bônus na conta de energia elétrica.
Para saber detalhes e como participar do Ecoenel, verificar quais resíduos podem ser reciclados e onde estão os pontos de coleta, acesse aqui.
Seja uma empresa parceira Ecoenel. Saiba os benefícios desta parceria clicando aqui.
Acesse aqui para simular seu consumo.
1. A Enel recebe o pagamento de produtos e/ou serviços de terceiros na conta de energia?
R: Sim, e os valores dos produtos e/ou serviços de terceiros são detalhados na conta junto com o contato telefônico do terceiro responsável pelo produto e/ou serviço.
2. Quem pode pedir que os produtos e/ou serviços de terceiros sejam recebidos na conta de energia?
R: O titular responsável pela unidade consumidora, seu cônjuge ou companheiro, cadastrado pela distribuidora apresentando autorização formal por escrito ou por outro meio que possibilite a comprovação.
3. O cliente pode cancelar a cobrança do produto e/ou serviço na sua conta?
R: Sim, o titular responsável pela unidade consumidora, seu cônjuge ou companheiro cadastrado na distribuidora, podem solicitar à distribuidora, a qualquer tempo, o cancelamento das cobranças na conta, sem a necessidade de contato prévio ou aval da distribuidora ou do terceiro responsável.
4. O que acontece quando o cliente solicita o cancelamento da cobrança e possui fatura em aberto?
R: A distribuidora deve emitir nova fatura com o prazo para vencimento de pelo menos 5 dias úteis contados da data da apresentação da conta.
5. Se o cliente atrasar o pagamento da conta que tem cobrança produto e/ou serviço é cobrado juros e multa?
R: Não, os juros e multa são apenas sobre o valor da prestação de serviço de energia elétrica, conforme o art. 343 da REN 1000/21.
6. A distribuidora pode cortar a energia pelo não pagamento das cobranças dos produtos e/ou serviços na conta?
R: Não, a distribuidora não pode cortar a energia elétrica pelo não pagamento das cobranças. Se não houver pagamento do serviço de energia elétrica o corte pode ser feito e o titular pode pedir uma conta sem a cobrança do produto/serviço.
7. O que acontece caso o cliente não reconheça ou não autorizou a cobrança na sua conta?
R: Caso seja constatado adesão indevida, o titular responsável pela unidade consumidora, seu cônjuge ou companheiro cadastrado na distribuidora, têm direito à devolução em dobro dos valores pagos em excesso, acrescidos de atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA e de juros de mora de 1% ao mês calculados pro rata die.
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