O Sistema de Compensação de Energia Elétrica permite a instalação de Centrais Geradoras de Energia Elétrica para o consumo próprio. Ou seja, é a energia elétrica gerada no local de consumo, ou próximo a ele, por meio de fontes renováveis, como a solar e a eólica, por exemplo.

Caso a produção seja maior que o consumo da unidade, o cliente recebe um crédito na conta de energia, que pode ser utilizado na mesma unidade consumidora ou em uma outra do mesmo titular, conforme a modalidade de compensação escolhida.

Apenas os consumidores cativos da distribuidora podem fazer a adesão. Os consumidores livres, especiais ou parcialmente livres não podem fazer parte do Sistema de Compensação de Energia Elétrica.

Como funciona essa Distribuição?

O cliente instala uma central geradora de energia elétrica em sua unidade consumidora (como, por exemplo, painéis solares fotovoltaicos e pequenas turbinas eólicas) e a energia gerada e injetada na rede é usada para abater o consumo de energia elétrica da unidade consumidora. Esta energia é cedida por meio de empréstimo gratuito à Enel e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa dessa mesma unidade consumidora. Quando a geração for maior que o consumo, o saldo positivo de energia poderá ser utilizado para abater o consumo na fatura do mês subsequente ou em outras unidades da escolha do cliente, desde que elas estejam na mesma área de concessão e sejam do mesmo titular.

ENEL