O cronograma para revisão cadastral de benefícios tarifários das classes Rural e de Água, Esgoto e Saneamento é retomado em 2021 e estendido até 2023. Sendo que o limite para o recadastramento do Grupo A é dezembro de 2021.
A Enel iniciou a revisão cadastral das unidades consumidoras que recebem benefícios tarifários das classes Rural (incluindo as atividades de Irrigação e de Aquicultura) e de Água, Esgoto e Saneamento, com o objetivo de garantir a manutenção dos descontos na tarifa de energia elétrica.
O processo de revisão cadastral foi retomado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL no ano de 2021, por meio da Resolução Normativa nº 901/2020. A seguir, o cronograma de revisão cadastral:
- 2021: revisão cadastral de todas as unidades consumidoras do Grupo A (Rural; Irrigante e Aquicultor; Água Esgoto e Saneamento) e das unidades consumidoras em que a razão social do titular ou o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE indique atividades não elegíveis para os benefícios tarifários;
- 2022: revisão cadastral das atividades de irrigação e aquicultura considerando a metade dos consumidores do Grupo B com maior consumo no ano anterior;
- 2023: revisão cadastral das atividades de irrigação e aquicultura considerando o restante dos consumidores do Grupo B.
CLASSE | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 |
Rural | - Grupo A - UCs com razão social/CNAE indicando atividades não elegíveis para os benefícios |
- | Fim do benefício | - |
Água, Esgoto e Saneamento | - | Fim do benefício | - | |
Irrigante e Agricultor | - Grupo B: 1/2 (maior consumo) |
- Grupo B: 1/2 (restante) |
Início de ciclo periódico |
IMPORTANTE
Para fazer o recadastramento e não ter o seu benefício tarifário cancelado, os clientes enquadrados conforme cronograma acima devem garantir a apresentação de toda a documentação necessária até 31 de dezembro do seu respectivo ano de revisão. Os clientes serão notificados individualmente por meio de mensagem na fatura.
Confira aqui os documentos necessários para o recadastramento rural . E veja aqui o modelo da autodeclaração exclusivo para Irrigantes e Aquicultores a ser apresentada na ausência de documentação pertinente e aceita no primeiro período de revisão cadastral, de 2021 a 2023, para comprovação do disposto no §6º do art. 53-L da Resolução Normativa nº 414, de 2010.
Para a revisão dos clientes Grupo A que ocorre em 2021, a documentação pode ser enviada de forma digitalizada para o Canal de Atendimento de clientes.corporativos.sp@enel.com e poderpublicosp@enel.com. No caso de dúvidas ligue 0800 72 71 196 ou fale com seu executivo de relacionamento.