1 - O que é um DAL?
O Documento de Acesso para Leilão – DAL é o documento por meio do qual a distribuidora acessada apresenta a alternativa de conexão da central geradora, selecionada de acordo com o critério de mínimo custo global, e demais informações relativas ao acesso da central geradora requeridas no regulamento específico do leilão.
2 - Como ele pode ser utilizado?
O Documento de Acesso para Leilão – DAL emitido pela distribuidora acessada somente pode ser utilizado pela central geradora para cadastro com vistas à habilitação técnica no leilão para o qual foi elaborado.
3 - Quais as responsabilidades do solicitante e da distribuidora no processo de solicitação/elaboração do DAL (OE) para fins de participação em leilão?
No procedimento para solicitação e posterior elaboração do Documento de Acesso para Leilão – DAL devem ser observadas as seguintes responsabilidades:
a) a distribuidora acessada deve instaurar um período, específico para cada leilão, somente durante o qual será possível receber solicitações de Documento de Acesso para Leilão – DAL, o qual deve coincidir com o período de cadastramento estabelecido para cada leilão;
b) a central geradora deve formalizar a solicitação à distribuidora acessada, fornecendo informações sobre o empreendimento por meio de formulário específico, sendo facultada a indicação de um ponto de conexão de interesse, fazendo referência ao leilão específico no qual tem interesse em cadastramento;
c) a distribuidora acessada deve:
i. realizar os estudos necessários para definir a alternativa de conexão da central geradora ao sistema elétrico de acordo com o critério de mínimo custo global;
ii. verificar a necessidade de solicitar ao ONS, a transmissoras ou a outras distribuidoras informações acerca de impactos do acesso sobre o sistema de transmissão ou de distribuição;
iii. disponibilizar à central geradora, quando solicitada, os dados que possibilitem a reprodução dos estudos realizados; e
iv. reunir as demais informações a serem apresentadas ao acessante no Documento de Acesso para Leilão – DAL”
4 - Qual o prazo para elaboração do Documento de Acesso para Leilão – DAL?
Não existindo pendências impeditivas por parte da central geradora, a distribuidora acessada deve emitir o Documento de Acesso para Leilão – DAL e garantir seu recebimento pela central geradora em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de recebimento da solicitação. Para garantia dos dados a solicitação deverá ser ingressada com no mínimo 31 dias antes do limite para cadastramento no leilão.
a) Na hipótese de falta de informação de responsabilidade da central geradora necessária à elaboração do Documento de Acesso para Leilão – DAL, a distribuidora acessada deve notificar a central geradora, formalmente e de uma única vez, sobre todas as pendências a serem solucionadas, devendo a central geradora garantir o recebimento das informações pendentes pela distribuidora acessada em até 5 (cinco) dias, contados a partir da data de recebimento da notificação formal, sendo facultado prazo distinto acordado entre as partes;
b) Na hipótese de ser necessário solicitar ao ONS, a transmissoras ou a outras distribuidoras informações acerca de impactos do acesso sobre o sistema de transmissão ou de distribuição, a distribuidora acessada deve notificar formalmente o ONS ou os agentes afetados, devendo o ONS ou os agentes garantirem o recebimento das informações pela distribuidora acessada em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de recebimento da notificação formal;
c) Na hipótese da ausência das informações referenciadas nos itens (a) e (b) ser pendência impeditiva para a continuidade do processo, o prazo estabelecido deve ser suspenso a partir da data de recebimento da notificação formal, devendo ser retomado a partir da data de recebimento das informações pela distribuidora acessada;
5 - Documentos e dados
5.1 Documentação a ser fornecida pelo solicitante:
Confira o formulário anexo.
Os campos abaixo devem ser sinalizados corretamente no formulário para garantir sua análise correta: