Saiba tudo sobre Migração para o Mercado Livre de Energia
O que é o Mercado Livre de Energia?
O mercado livre de energia é um ambiente de negociação, em que os consumidores podem escolher a empresa da qual quer comprar sua energia. Também podem negociar as condições desta contratação, como preços, formas de pagamento, tipos de fontes das quais deseja adquirir energia, entre outras.
O mercado de Energia no Brasil
A energia elétrica é comercializada no Brasil por meio de dois ambientes de contratação: pelo Ambiente de Contratação Regulado – ACR, conhecido como Mercado Cativo de Energia, onde a venda da energia é realizada diretamente pelas distribuidoras aos consumidores residenciais, comerciais e industriais em sua área de concessão, onde os preços são definidos pela Agência Reguladora ANEEL, ou pelo Ambiente de Contratação Livre – ACL, chamado de Mercado Livre de Energia, onde a venda da energia aos consumidores é operacionalizada por comercializadoras e geradoras, que são autorizadas a comprar e vender energia exclusivamente a consumidores livres. A responsabilidade pela integração das geradoras, distribuidoras, comercializadoras e dos consumidores livres, é da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que é parte fundamental do Ambiente de Contratação Livre.
Como são classificados os consumidores de energia no Brasil
No mercado cativo de energia, os consumidores são divididos em duas categorias: Grupo B, atendidos em nível de tensão igual ou inferior a 2,3 kV (baixa tensão), e os do Grupo A, atendidos em nível de tensão superior a 2,3 kV (média e alta Tensão).
No mercado livre de energia, os consumidores podem ser classificados como:
No mercado livre de energia, os consumidores podem ser classificados como:
Que pode negociar seus contratos livremente e escolher qualquer tipo de energia, seja Convencional (geração de energia por grandes hidrelétricas e termelétricas a gás natural, carvão e óleo combustível), Incentivada (a geração de energia é realizada por Pequenas Centrais Hidroelétricas (PCH), Biomassa, Eólica e Solar)
No mercado livre de energia, os consumidores podem ser classificados como:
Que pode negociar seus contratos livremente e escolher qualquer tipo de energia, seja Convencional (geração de energia por grandes hidrelétricas e termelétricas a gás natural, carvão e óleo combustível), Incentivada (a geração de energia é realizada por Pequenas Centrais Hidroelétricas (PCH), Biomassa, Eólica e Solar)
No mercado livre de energia, os consumidores podem ser classificados como:
Que pode negociar seus contratos livremente e escolher qualquer tipo de energia, seja Convencional (geração de energia por grandes hidrelétricas e termelétricas a gás natural, carvão e óleo combustível), Incentivada (a geração de energia é realizada por Pequenas Centrais Hidroelétricas (PCH), Biomassa, Eólica e Solar)
No mercado livre de energia, os consumidores podem ser classificados como:
Que pode negociar seus contratos livremente e escolher qualquer tipo de energia, seja Convencional (geração de energia por grandes hidrelétricas e termelétricas a gás natural, carvão e óleo combustível), Incentivada (a geração de energia é realizada por Pequenas Centrais Hidroelétricas (PCH), Biomassa, Eólica e Solar)
No mercado livre de energia, os consumidores podem ser classificados como:
Que pode negociar seus contratos livremente e escolher qualquer tipo de energia, seja Convencional (geração de energia por grandes hidrelétricas e termelétricas a gás natural, carvão e óleo combustível), Incentivada (a geração de energia é realizada por Pequenas Centrais Hidroelétricas (PCH), Biomassa, Eólica e Solar)
No mercado livre de energia, os consumidores podem ser classificados como:
Que pode negociar seus contratos livremente e escolher qualquer tipo de energia, seja Convencional (geração de energia por grandes hidrelétricas e termelétricas a gás natural, carvão e óleo combustível), Incentivada (a geração de energia é realizada por Pequenas Centrais Hidroelétricas (PCH), Biomassa, Eólica e Solar)
No mercado livre de energia, os consumidores podem ser classificados como:
Que pode negociar seus contratos livremente e escolher qualquer tipo de energia, seja Convencional (geração de energia por grandes hidrelétricas e termelétricas a gás natural, carvão e óleo combustível), Incentivada (a geração de energia é realizada por Pequenas Centrais Hidroelétricas (PCH), Biomassa, Eólica e Solar)
A diferença entre o mundo físico e mundo comercial
No mundo físico, a energia gerada pelas usinas é transmitida e distribuída pelas empresas de transmissão e distribuição até chegar aos consumidores finais. Esse trajeto percorrido pela energia compõe o Sistema Interligado Nacional (SIN), uma rede de transmissão que abrange quase todo o país.
Já o mundo Comercial diz respeito à compra e venda de energia por meio de contratos negociados entre geradores, distribuidoras, comercializadores e consumidores. Estes agentes de mercado podem negociar energia entre si, mesmo que estejam geograficamente distantes.
No mundo físico, na grande maioria dos casos as distribuidoras são as responsáveis por transportar a energia aos locais de consumo final, independentemente do ambiente de contratação ou mundo comercial no qual estes consumidores estão inseridos.
Diferenças entre o mercado Cativo e Livre
Mercado Cativo
- Apenas um fornecedor de energia elétrica, que é a Distribuidora local;
- Fatura única, que é formada pelo consumo (energia), demanda, encargos setoriais, tributos e bandeiras tarifárias;
- A tarifa de energia elétrica é definida pela ANEEL de acordo com a revisão anual;
Mercado Livre
- O fornecedor da energia elétrica passa a ser uma comercializadora ou geradora de energia elétrica;
- O cliente possui pelo menos duas faturas de energia, sendo uma da Distribuidora local (demanda, encargos setoriais e tributos), e outra da compra de energia elétrica;
- O preço da energia é livremente negociado, sem distinção de tarifa para horário de ponta e fora ponta, e não há aplicação de bandeiras tarifárias;
- O consumidor pode optar por comprar energia de fontes exclusivamente renováveis;
Quais são os tipos de contratação no Mercado Livre?
Mercado Atacadista – no mercado atacadista, o consumidor é responsável direto pela operação dos tramites e obrigações com a CCEE. Desta forma o consumidor se associa diretamente com a CCEE, se tornando um agente, sendo responsável pelas obrigações desta posição, como a adequação comercial, apresentação das garantias financeiras, entre outros.
Mercado Varejista – no mercado varejista, as comercializadoras é que estão diretamente ligadas à CCEE, portanto o consumidor compra energia de uma comercializadora, que o representa junto à CCEE, não tem o mesmo nível de burocracia nas operações, já que a comercializadora é o agente representante.
Quem pode migrar para o Mercado Livre de Energia?
Todos os clientes do Grupo A (alta e média tensão) e eventualmente alguns atendidos em baixa tensão - no caso, unidade atendida pelo sistema de distribuição subterrâneo (Grupo AS) -, podem optar por migrar para o mercado livre de energia. Se você identifica em sua fatura a classificação ou os termos de demanda contratada e tarifas do tipo verde ou azul, você é um cliente do Grupo A e está apto para fazer parte do mercado livre de energia.
Quais são as etapas e prazos para Migração ACL
1. Envio da carta denúncia (cliente)
O envio da Carta Denúncia, é a formalização de que o cliente deseja adquirir energia elétrica, com outro fornecedor (seja total ou parcial), esta comunicação também é chamada de denúncia do Contrato de Compra de Energia Regulada - CCER. Esta formalização deve ser enviada com 180 dias de antecedência da data pretendida para migração. A denúncia deve ser formalizada pelo representante legal ou seus procuradores, e deve conter a identificação do Nº da unidade consumidora – UC, a data pretendida para Migração, e os dados de contato (e-mail e telefone). A solicitação deve ser enviada pelo Portal Corporativo – Serviços – Outros Serviços – Migração para Mercado Livre.
Modelo Carta Denúncia:
À (ENEL).
Assunto: Migração Mercado Livre de Energia - Carta Denúncia
O(A) (nome da empresa), inscrita no CNPJ (número), localizada no (endereço completo) devidamente cadastrada pelo número de instalação (número), vem por meio desta, solicitar a não renovação automática do Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica devido à migração desta unidade para o ambiente de contratação livre em xx/xx/xxxx.
Atenciosamente.
Nome da empresa / representante legal
2. Análise e resposta da denúncia (ENEL)
A Enel tem o prazo de até 10 dias úteis para analisar a solicitação, momento em que é avaliado o período de vigência do contrato, observando as cláusulas de rescisão contratual. A resposta da Enel, apresentará todas as orientações necessárias e informações que serão requeridas para sequência do processo de migração.
3.Envio de documentos técnicos e comerciais (cliente)
Após receber a resposta da denúncia, o cliente deverá encaminhar em até 30 dias os documentos e informações solicitados pela ENEL, para continuidade do processo de migração.
4. Análise dos documentos e emissão do CUSD (ENEL) / Devolução de contrato (cliente)
Quando necessário, ENEL poderá enviar o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD ou aditivo, de acordo com a resolução setorial vigente e encaminhar para assinatura do cliente, este, por sua vez tem o prazo de 30 dias para assinar e devolver para a distribuidora.
5. Vistoria Prévia (ENEL)
A Enel poderá realizar vistoria prévia na unidade consumidora, para levantamento de informações e condições técnicas.
6. Solicitação do Parecer de Localização (ENEL)
Após recebimento dos documentos e atendendo as especificações técnicas necessárias, a ENEL deve solicitar, no prazo de até 10 dias úteis, o parecer de localização à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que tem 5 dias úteis para validar o Parecer de Localização da unidade consumidora a migrar. No decorrer do processo, a CCEE pode solicitar informações adicionais, com prazo de 5 dias úteis para resposta da distribuidora.
7. Validação do Parecer de Localização (cliente)
O cliente deve validar a solicitação no Sistema de Coleta de Dados de Energia (SCDE) da CCEE.
8. Elaboração do projeto de medição (ENEL)
A partir da emissão do parecer de localização, a ENEL tem o prazo de até 10 dias úteis, para elaboração do projeto de medição.
9. Vistoria e Adequação do sistema de medição (ENEL)
Nesta etapa, a ENEL realizará em até 10 ou 15 dias úteis (a depender do nível de tensão), a vistoria e instalação do sistema de medição. Caso seja identificado que não há viabilidade técnica para instalação do Sistema de medição de Faturamento (SMF), o cliente deve proceder com os ajustes necessários, no prazo de 30 dias, respeitando as normas da ENEL e o disposto no módulo 5 do PRODIST. A vistoria será reprovada até que a pendência seja regularizada. Após a realização das adequações necessárias, deverá solicitar a vistoria das instalações.
10. Emissão do Relatório de Comissionamento (ENEL)
Aprovada a vistoria e instalado o sistema de medição, a ENEL deve emitir o relatório de comissionamento no prazo de até 10 dias úteis, a contar da vistoria e instalação do sistema de medição.
11. Solicitação do Cadastro do Ponto de Medição (ENEL)
No prazo de até 5 dias úteis, contados a partir da conclusão do relatório de comissionamento, a Enel deve solicitar o cadastro do ponto de medição no sistema da CCEE
12. Migração ACL (ENEL)
Concluídas as etapas anteriores, até 12 dias úteis antes do final do mês pretendido para migração, o processo é finalizado com sucesso.
Fique atento:
Consumidor com micro ou minigeração distribuída: uma vez aderido ao ambiente livre, o consumidor não pode participar do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), desta forma, deverá adequar seu ponto de conexão para isolar a geração garantindo que não haverá injeção de energia no sistema elétrico da distribuidora, ou, modelar seu ponto de geração (autoprodutor) no ambiente livre, nessa condição a unidade será tratada como um gerador, sendo ele o seu agente de medição. Nesta situação, o fluxo de migração é diferente de um consumidor apenas carga.
Retorno ao Ambiente Cativo ou Desistência da Migração: o retorno ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR) deve ser solicitado com antecedência mínima de 5 (cinco) anos, caso haja intenção de retornar antes do prazo mínimo informado, ou caso haja desistência da migração, a Enel realizará a análise do pedido e poderá acatar o retorno ao ambiente cativo, a seu critério.
Atraso na Migração: caso haja atraso no processo de migração por responsabilidade exclusiva do cliente, a Enel poderá realizar a cobrança de repercussões financeiras, até a conclusão do processo de migração.
FAQ
A CCEE é a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Trata-se de uma associação Civil de direito privado sem fins lucrativos que trabalha sendo regulada e fiscalizada pela ANEEL. Tem a atribuição de integrar geradores, distribuidores, comercializadores e consumidores, viabilizar e gerenciar as operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes do mercado.
Não, pois a distribuidora tem a obrigação de entregar a mesma qualidade dos seus serviços para todos os consumidores que estão sob sua área de concessão. Isto está previsto, e é garantido pela REN 1.000/2021.
A energia fornecida pelo Mercado Livre é exatamente (e fisicamente) a mesma que seria fornecida se estivesse no Mercado Cativo. Portanto, não há diferença de qualidade. Na fatura de energia há alguns indicadores de qualidade, como por ex. FEC, DEC, DIC, FIC etc. Tais indicadores medem a qualidade do fornecimento de energia, a frequência em que é entregue, e qual o prazo que o consumidor fica sem energia. Tais indicadores permanecem os mesmos, independentemente do fato do consumidor ser, cativo ou livre.
A garantia de entrega de energia continua sendo feita pela Distribuidora. Mesmo que o novo fornecedor não esteja gerando energia, o consumidor livre não é afetado.
Não há risco de o consumidor livre ficar sem energia, pois toda a contabilização no mercado livre é feita posteriormente ao consumo.
Conforme previsto em lei, as tratativas dos consumidores livres e cativos em caso de racionamento de energia deverá ser a mesma.
Sim. Conforme consta nos procedimentos de comercialização da CCEE, caso haja inadimplência com a CCEE, pode ocorrer a suspensão do fornecimento de energia elétrica pela Distribuidora mediante notificação prévia da CCEE ao consumidor ou agente, sendo a religação condicionada à regularização do fato motivador de suspensão do fornecimento de energia elétrica.