O acesso ao sistema elétrico da Enel Distribuição São Paulo é constituído de quatro etapas:
ETAPA 01 - CONSULTA DE ACESSO:
A Consulta de Acesso deve ser formulada pelo acessante à Enel Distribuição São Paulo. Esta tem caráter orientativo e visa fornecer os subsídios necessários para que o acessante formule a Solicitação de Acesso e desenvolva a análise de viabilidade do projeto.
Esta etapa é obrigatória nos casos de Acessantes do tipo central geradora em processo de:
· Obtenção de outorga para exploração de centrais geradoras para comercialização fora do ambiente de leilões, ou;
· Alteração de outorga para exploração de centrais geradoras para comercialização de energia elétrica em qualquer ambiente.
Para os demais Acessantes, a etapa de solicitação de acesso atende de maneira suficiente as disposições do módulo 3 do PRODIST.
Etapas de viabilização do acesso em caráter permanente por tipo de acessante:
ETAPA 02 - INFORMAÇÃO DE ACESSO:
Esta etapa é de responsabilidade da Distribuidora acessada, na qual prestará a Informação de Acesso contendo no mínimo as seguintes informações:
a) Natureza da geração (produtor independente, autoprodutor, etc);
b) Quando central geradora solicitante de autorização, deve ser definido o ponto de conexão de acordo com o menor custo global, indicando, no mínimo, 02 (duas) alternativas acompanhadas dos respectivos custos, conclusões e justificativas;
c) Quando central geradora solicitante de registro, deve ser definido o ponto de conexão de acordo com o menor custo global;
d) Características do sistema de distribuição e do ponto de conexão, incluindo requisitos técnicos e padrões de desempenho;
e) Tarifas de uso aplicável;
f) Responsabilidade do acessante;
g) Relação de estudos e documentos a serem apresentados na solicitação de acesso.
Após a análise de viabilidade técnica, econômica e financeira, caso o acessante decida formalizar a Solicitação de Acesso, o mesmo deve solicitar as normas, procedimentos, critérios, padrões e especificações técnicas da Enel Distribuição São Paulo para norteá-lo na elaboração do projeto, construção, operação e manutenção das suas instalações.
Ações e prazos entre a Consulta de Acesso e a Informação de Acesso:
ETAPA 03 - SOLICITAÇÃO DE ACESSO:
Esta etapa é obrigatória para todos os tipos de acessantes, incluindo os casos de acessantes já conectados ao sistema de distribuição interessados em alteração de tensão de atendimento ou aumento de MUSD contratado, e nas modalidades de acesso em caráter temporário e de reserva de capacidade.
É o requerimento formulado pelo acessante, apresentando o projeto das instalações de conexão e solicitando a conexão ao sistema de distribuição. Esse processo produz direitos e obrigações, inclusive em relação à prioridade de atendimento e reserva na capacidade de distribuição disponível, de acordo com a ordem cronológica de protocolo de entrada na distribuidora
ETAPA 04 – PARECER DE ACESSO:
Esta etapa, de responsabilidade da distribuidora acessada, consolida a avaliação sobre a viabilidade técnica do acesso solicitado, de forma que o sistema elétrico contemple os requisitos para atendimento ao acessante interessado e mantenha o atendimento aos demais acessantes dentro dos requisitos definidos no PRODIST.
Não havendo pendências impeditivas por parte do acessante o parecer será emitido:
• em até 30 (trinta) dias, quando não houver necessidade de realização de obras no sistema de distribuição acessado;
• em até 120 (cento e vinte) dias, quando houver necessidade de realização de obras no sistema de distribuição ou houver necessidade de solicitação de parecer técnico ao ONS ou a outras distribuidoras;
Ações e prazos entre a Solicitação de Acesso e o Parecer de Acesso:
O Parecer de Acesso conterá, no mínimo, as seguintes informações:
• descrição da alternativa de conexão selecionada de acordo com o critério de mínimo custo global, com a apresentação das alternativas avaliadas e respectivas estimativas de custos e justificativas;
• informações sobre as características do sistema de distribuição acessado e do ponto de conexão, incluindo requisitos técnicos dos sistemas de telecomunicação, proteção, comando e controle e do sistema de medição para faturamento; recomendações provenientes dos estudos específicos de qualidade da energia elétrica para fins de acesso ao sistema de distribuição; e informações sobre relacionamento operacional;
• na hipótese de necessidade de obras para o atendimento:
o relação de instalações de responsabilidade do acessante, incluindo, a depender do tipo de acessante, eventuais instalações de interesse restrito; e
o relação de instalações de responsabilidade da distribuidora acessada, com correspondentes estimativas de cronograma de execução de obras e de prazo final para disponibilização do sistema para conexão das instalações do acessante;
• informação sobre etapas e prazos a serem observados pelo acessante para manutenção da garantia das condições estabelecidas no parecer de acesso para fins de continuidade dos procedimentos de acesso ao sistema de distribuição;
• informações sobre as etapas e prazos que serão posteriormente seguidos pela distribuidora acessada e seus eventuais impactos sobre o prazo para disponibilização do sistema para conexão das instalações do acessante, caso seja necessário alteração de montante de uso contratado ou solicitação de acesso junto ao ONS ou a outras distribuidoras para viabilização da alternativa de conexão selecionada para o acessante.
Após a emissão do parecer de acesso, o CUSD e o CCD devem ser celebrados entre a distribuidora acessada e o acessante em até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de emissão do documento pela distribuidora. A execução de obras necessárias ao acesso e a própria conexão do acessante devem ser realizadas somente após a celebração dos respectivos CUSD e CCD.
Etapas para viabilização do acesso para centrais geradoras em um dos processos de obtenção ou alteração de Outorga.
GUIA RÁPIDO DE ACESSO AO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO:
PASSO 01: Recorrer às normas e documentos vigentes do órgão regulador (abaixo relacionados) para análise do enquadramento do empreendimento e proceder aos passos do processo de conexão da geração conforme suas características.
Aqueles agentes geradores que se enquadrem na solicitação de DAL precisam encaminhar junto com a Carta e o Formulário de Solicitação do DAL o projeto básico de geração com memorial descritivo e a planta de localização da geração.
PASSO 02: Consultar a norma NTE-G-022, constante em nosso site e verificar o procedimento, a documentação, os estudos e demais assuntos relativos à conexão elétrica, solicitados por esta Distribuidora;
A relação de estudos e documentos pode variar de acordo com as características do empreendimento e, portanto, serão especificados na ocasião da emissão do Parecer de Acesso, onde será criado um canal de relacionamento entre as partes para condução do processo.
PASSO 03: Providenciar toda a documentação constante na NTE-G-022, incluindo documentação que comprove o vínculo do representante técnico e o proprietário da unidade consumidora;
PASSO 04: Estabelecer cronograma de obra e entrada em operação do empreendimento para ser apresentado na Solicitação de Acesso;
PASSO 05: Preencher o formulário de informações da geração constante na NTE-G-022 e anexar à documentação exigida;
PASSO 06: Emitir a carta de Comunicação de Acesso ou Solicitação de Acesso e entregar a documentação necessária, conforme requisitos contidos na Norma Técnica – NTE-G-022, nos canais de relacionamento abaixo indicados.
LOCAIS PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
1. Ponto Atendimento Enel Distribuição São Paulo - Santana: Rua Voluntária da Pátria, 1068 – Santana - São Paulo – SP
Funcionamento: De segunda à sexta, das 8h30 às 16h30.
2. Recepção Enel Distribuição São Paulo: Av. Dr. Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939 - Torre II - Barueri - SP
Funcionamento: De segunda à sexta, das 8h30 às 15h30.
Os projetos de instalação de Centrais Geradoras devem obedecer aos requisitos estabelecidos pelos Órgãos Reguladores e respectivas Resoluções e Normas Técnicas.
LEGISLAÇÃO E NORMA INTERNA PARA AS ETAPAS DE CONSULTA DE ACESSO E SOLICITAÇÃO DE ACESSO:
Resolução Normativa ANEEL N.º 281 de 01/11/1999;
Resolução Normativa ANEEL N.º 235, de 14/11/2006;
Resolução Normativa ANEEL N.º 390, de 15/12/2009;
Resolução Normativa ANEEL N.º 414, de 09/09/2010;
Resolução Normativa ANEEL N.º 506, de 04/09/2012;
Resolução Normativa ANEEL Nº 724, de 31/05/2016;
Livro de Instruções de Fornecimento de energia elétrica Tensão de Subtransmissão 88/138 kV Subgrupo A2;
Livro de Instruções de Fornecimento de energia elétrica de Média Tensão – LIG MT;
PRODIST – Módulo 3.
PRODIST - Módulo 5
PRODIST – Módulo 8
Procedimentos e Regras de Mercado da CCEE
Procedimentos de Rede - Módulo 12
Procedimentos de Rede - Módulo 26
Norma Interna da Enel Distribuição São Paulo NTE G022
Esta nota técnica abrange todos os Acessantes de Geração e interessados na habilitação de Agentes Geradores para Leilões de Energia, independente da classe de tensão de fornecimento, situados na área de concessão da Enel.
FORMULÁRIOS
- Formulário de Consulta ou Solicitação de Acesso;
- Formulário de Solicitação de DAL;
- Carta modelo de Solicitação de DAL;
- Solicitação de Acesso para Distribuidora;
- Anexo G – Formulário para Cargas Especiais;
ACESSO DE CENTRAIS GERADORAS E OU UNIDADES CONSUMIDORAS CLASSIFICADAS COMO MICRO E MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA
A microgeração distribuída refere-se a uma central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 quilowatts (kW), enquanto a minigeração distribuída é a central geradora com potência instalada superior a 75 kW até 5 MW para todas as fontes de geração, ambas participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
É facultada a consulta de acesso para micro e minigeração. Caso seja realizada a consulta de acesso, a elaboração da informação de acesso passa a ser obrigatória.
A solicitação de acesso para micro e minigeração distribuída, é obrigatória para obtenção do parecer de acesso, ficando dispensada a apresentação do Certificado de Registro, ou documento equivalente, nesta etapa de solicitação de acesso por parte do acessante.
O prazo do Parecer de Acesso, não havendo pendências impeditivas por parte do acessante, será emitido nas seguintes condições:
MICROGERAÇÃO:
• em até 15 (trinta) dias, quando não houver necessidade de realização de obras no sistema de distribuição acessado;
• em até 30 (trinta) dias, quando houver necessidade de realização de obras no sistema de distribuição acessado;
MINIGERAÇÃO:
• em até 30 (trinta) dias, quando não houver necessidade de realização de obras no sistema de distribuição acessado;
• em até 60 (trinta) dias, quando houver necessidade de realização de obras no sistema de distribuição acessado;
Na falta de informações ou desacordo com regulamentação, o acessante tem o prazo de 15 dias para retorno de informações pendentes ou correções, contados a partir da data de recebimento da notificação formal (de uma única vez sobre todas as pendências) por parte da distribuidora, sendo facultado prazo distinto acordado entre as partes.
Segue abaixo, relação das normas e formulários específicos para acesso de Micro e Minigeração Distribuída:
· Norma Técnica Para Acesso e Conexão de Micro e Minigeração Distribuída: CNC-OMBR-MAT-18-0122-EDBR
· Formulário de Solicitação de Acesso para Microgeração Distribuída com Potência Igual ou Inferior a 10Kw;
· Formulário de Solicitação de Acesso para Microgeração Distribuída com Potência Superior a 10 kW;
· Formulário de Solicitação de Acesso para Minigeração Distribuída;
Segue abaixo, link para o site da Enel Distribuição São Paulo, no qual deve-se acessar área logada, opção Serviços, Solicitação de Geração Distribuída, e escolher as opções de Micro e Minigeração Distribuída:
Etapas e Prazos do Processo de Solicitação de Acesso para viabilização do acesso de Micro e Minigeração – Fonte PRODIST