A Enel Brasil informa que os clientes residenciais inscritos no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e com consumo mensal de até 220 kWh, serão isentos do pagamento da tarifa de energia elétrica entre os dias 1º de abril e 30 de junho de 2020. O benefício segue a determinação do Governo Federal, por meio da Medida Provisória nº. 950, publicada em 8 de abril, para o enfrentamento do novo Coronavírus. A isenção será aplicada sobre o valor da tarifa referente ao consumo de energia de até 220kWh para os clientes da Enel Rio, São Paulo e Goiás. Vale destacar que outros custos como tributos, impostos e taxa de iluminação pública, serão cobrados na fatura.
Cerca de 1,5 milhão de clientes das quatros distribuidoras do Grupo Enel Brasil estão inscritos no programa Tarifa Social. O programa do Governo Federal é voltado para famílias de baixa renda e oferece descontos na conta de energia de até 65% em relação à tarifa residencial normal. O percentual do desconto depende do consumo de cada cliente. O cliente que já é cadastrado no Tarifa Social terá o novo desconto de 100% da tarifa lançado automaticamente nas suas próximas contas de energia.
Seguindo as medidas anunciadas, todas as contas emitidas a partir de 1º de abril já deverão considerar o desconto. Para as faturas que já foram emitidas após o dia 1º de abril, mas que ainda não tiveram a aplicação do desconto, a Enel Brasil seguirá com as seguintes ações: Caso o cliente já tenha efetuado o pagamento da fatura, o valor do desconto será creditado na próxima conta. Para o cliente que ainda não realizou o pagamento da fatura emitida após o dia 1º de abril, a conta será revisada considerando o valor do desconto.
As contas da Enel São Paulo e Goiás, já começaram a ser reemitidas com os descontos no dia 14 de abril e as da Enel Rio, serão a partir do dia 18 de abril. Após essas datas, os clientes que receberam suas faturas sem o desconto, poderão solicitar a segunda via com o valor corrigido nos nossos canais de atendimento.
Importante que os clientes se atentem aos critérios para receber o desconto: a parcela do consumo de energia elétrica deve ser inferior ou igual a 220 kWh, para que o desconto seja de 100% sobre o valor da tarifa de energia. Não haverá desconto para o consumo excedente. Por exemplo, se o cliente consumir 250 kWh, ele será cobrado pela tarifa dos 30 kWh excedentes.
Serviço:
Isenção de tarifa de energia para clientes do programa Tarifa Social
Data: de 1º de abril a 30 de junho de 2020
Critérios: Clientes cadastrados no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e com consumo inferior ou igual a 220 kWh
Redes sociais: Facebook (www.facebook.com/EnelClientesBR) e Twitter (@EnelClientesBR).
Central de atendimento ao cliente: 0800 727 2120;
Sobre a Enel Brasil
A Enel atua no Brasil com geração, distribuição e transmissão de energia por meio da Enel Brasil e suas subsidiárias. Em distribuição, o Grupo atende mais de 17 milhões de clientes por meio de suas subsidiárias brasileiras em São Paulo, Ceará, Rio e Goiás. No setor de geração, o Grupo Enel é o maior produtor de energia solar e eólica do país em capacidade instalada e portfólio de projetos com uma capacidade instalada total de cerca de 2,9 GW, dos quais 782 MW são de fonte eólica, 845 MW de solar e 1.269 MW de hidro. No país, o Grupo também possui e opera duas linhas de transmissão com uma capacidade total de 2.100 MW conectando o país à Argentina.