Com o benefício, o desconto na sua conta de energia pode chegar a 65%, dependendo do consumo. Role a página!
Conheça o folder explicativo para o benefício
Na Tarifa Social de Energia Elétrica, quanto menor o consumo, maior é o desconto. Criado pelo Governo Federal para famílias de baixa renda, o programa oferece descontos na conta de energia, que podem chegar a até 65% em relação à classe residencial normal.
Acesse aqui!Cadastramento da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
É um benefício criado pelo Governo Federal e corresponde a um desconto na conta de energia elétrica, concedido aos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais.
Como é o desconto?
- Consumo mensal até 30kWh - 65%
- Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh - 40%
- Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh - 10%
- Consumo Superior a 220 kWh - 0%
O desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica varia de acordo com a faixa de consumo de energia. Isso quer dizer que, quanto menor for o consumo, maior será o desconto na sua fatura.
Informações
- Famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica (Cliente Vital).
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas portadoras de deficiência, que recebam o BPC (Beneficio de Prestação Continuada).
- Conta de luz Enel, para facilitar a identificação da sua instalação
- CPF, RG ou outro documento de identificação com foto
- Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB)
- Indígenas: caso não possua RG ou CPF, o cliente deve apresentar o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena)
- Cliente Vital: além dos documentos mencionados acima, o cliente deve entregar na Enel e no CRAS a cópia do laudo médico comprovando a necessidade do uso de aparelhos ligados à energia elétrica constantemente. Para mais informações, clique aqui.
Para se cadastrar procure um CRAS mais próximo de você, levando a documentação necessária mencionada acima.
- No cartão cidadão;
- No cartão Bolsa Família
- Na carteira de trabalho (PIS)
- Ou pelo site: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/
- Os clientes que não tem o NIS (Número de Inscrição Social) podem se cadastrar no CadÚnico. Basta procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo. Clique aqui e conheça os endereços dos CRAS
- Não esqueça de manter seu cadastro junto a Enel e ao CRAS sempre atualizado. A falta de atualização dos dados cadastrais por mais de dois anos implicará na perda do benefício da Tarifa Social.
- O benefício será concedido tão logo a informação esteja atualizada na base oficial MDS/CadÚnico.
- Não é necessário ser o titular da conta de energia para garantir o benefício.