É direito do cliente:
- Receber energia elétrica em sua unidade consumidora nos padrões de tensão e de índices de continuidade estabelecidos
- Ser orientado sobre o uso eficiente da energia elétrica, de modo a reduzir os desperdícios e garantir a segurança na sua utilização
- Escolher uma entre pelo menos 6 (seis) datas disponibilizadas pela distribuidora para o vencimento da conta de energia
- Receber a conta com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de vencimento, exceto quando se tratar de unidades consumidoras classificadas como Poder Público, Iluminação Pública e Serviço Público, cujo prazo deve ser de 10 (dez) dias úteis
- Ser comunicado pela conta de energia sobre o percentual do reajuste da tarifa de energia elétrica e a data de início de sua vigência
- Ser comunicado, por meio da conta de energia, sobre a existência de débitos em aberto
- Ser informado sobre a ocorrência de interrupções programadas, por meio de jornais, revistas, rádio, televisão ou outro meio de comunicação, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas
- Ser informado, por documento escrito e individual, sobre as interrupções programadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis quando existir na unidade consumidora pessoa que dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida
- Cancelar, a qualquer tempo, a cobrança na conta de contribuições e doações para entidades ou outros serviços executados por terceiros por ele autorizada
- Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia para a solução de problemas emergenciais
É dever do cliente:
- Manter seus dados cadastrais sempre atualizados
- Em caso de mudança de endereço, solicitar o encerramento de contrato da antiga unidade consumidora para evitar a cobrança de consumos futuros
- Pagar a fatura de energia elétrica até a data do vencimento, evitando a cobrança de multas e juros por atraso no pagamento ou a suspensão do fornecimento de energia
- Informar à Enel sobre existência de pessoa, na unidade consumidora, que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida (serviços essenciais ou sobrevida)
- Responsabilizar-se por danos causados aos equipamentos de medição ou ao sistema elétrico da Enel decorrentes de qualquer procedimento irregular ou de deficiência técnica das instalações elétricas internas da unidade consumidora
- Responder pela conservação dos equipamentos de medição quando instalados nas dependências da unidade consumidora
- Garantir livre acesso aos representantes da Enel devidamente identificados aos locais onde estiverem instalados os equipamentos de medição
- Para saber mais informações sobre Direitos e Deveres, consulte o nosso contrato de adesão.