Toda conta de energia elétrica possui nos seus cálculos impostos como PIS/PASEP e COFINS.
ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica foi instituído, no âmbito do Estado de São Paulo, pela Lei Estadual nº 6.374, de 1/3/89. À Enel, na qualidade de contribuinte legal e substituto tributário do referido imposto, dentro de sua área de concessão, cabe apenas a tarefa de recolher ao erário Estadual as quantias cobradas nas Notas Fiscais/Conta de Energia Elétrica dos consumidores.
O ICMS é um imposto calculado "por dentro", conforme prevê o artigo 33 do Conv. ICM66/88:
O montante do imposto integra sua própria base de cálculo, constituindo o destaque mera indicação para fins de controle. Tal dispositivo refletido na lei estadual não é inovação, pois o próprio CTN - Código Tributário Nacional, na redação dada pelo artigo 1º do Ato Complementar nº 27, de 08.12.66, já definia dessa forma o cálculo do ICM, em seu artigo 53, parágrafo 4º. Para operacionalizar o cálculo conforme disposto no artigo nº 33, é adotada a fórmula a seguir fornecida pelo DNAEE - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, definida pelo CONFAZ - Conselho de Política Fazendária.
Fórmula I.C.M.S. = Fornecimento x [1/(1 - Alíquota)] - 1
Portanto, no cálculo da energia, como no de qualquer produto, o valor do ICMS faz parte do valor da operação, que é a base de cálculo.
Classes |
Faixa de consumo (kWh) |
Alíquota de ICMS |
Residencial |
91 a 200 |
12% |
Acima de 200 |
18% |
|
Poder Público e Autarquias Estaduais |
Qualquer consumo |
Isento |
Poder Público e Autarquias Municipais |
Qualquer consumo |
18% |
Cosip
Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, convênio celebrado entre as Prefeituras e a Enel, com objetivo de promover a arrecadação da contribuição, nas contas de energia elétrica, nos termos das leis municipais de cada Prefeitura, a Enel, é apenas um meio facilitador de arrecadação da contribuição. O valor faturado será repassado integralmente às respectivas Prefeituras. A Cosip será a principal fonte de recursos para a ampliação dos pontos de iluminação pública, aumento do potencial de Iluminação já instalado, manutenção e pagamento do consumo da Iluminação Pública.
Tabela de valores da COSIP
*ATENÇÃO: No caso do município de Santo André, os valores da CIP/COSIP alteram mensalmente. Consulte a prefeitura para saber mais detalhes.
ECE
O ECE é uma espécie de seguro para as termelétricas contratadas pela CBEE - Comercializadora Brasileira de Energia Elétrica, que será cobrado em todas as classes de consumidores, exceto àqueles cadastrados como Baixa Renda.
Este seguro, oficialmente chamado de ENCARGO, foi instituído nas contas de energia elétrica pela resolução nº 71, de 07/02/2002, editada pela ANEEL.
Forma de Cálculo ECE = Consumo em kWh X R$ 0,0035
PIS/PASEP e COFINS
Tratam-se de tributos que são exigidos das pessoas jurídicas pelo Governo Federal por meio de lei e destinam-se a assegurar recursos para o desenvolvimento de atividades voltadas a seguridade social.
PIS: Programa de Integração Social
COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, tais tributos estavam embutidos na tarifa de energia elétrica e tinham alíquotas fixas de 1,01% para o PIS e 4,66% para a COFINS que eram ajustadas quando dos reajustes periódicos das tarifas.
Na vigência desse regime, denominado como “regime cumulativo”, tais alíquotas eram aplicadas sobre o total da receita bruta auferida, entretanto, a partir da edição das Leis nº 10.637/2002, 10.833/2003 e 10.865/2004, o PIS e a COFINS tiveram suas alíquotas alteradas para 1,65% e 7,6%, respectivamente, passando a ser apurados de forma “não cumulativa”, ou seja, as novas alíquotas passaram a incidir sobre uma base de cálculo líquida que significa dizer: total da receita bruta deduzidos os custos permitidos por lei.
As alterações introduzidas por essas novas legislações implicaram em retirar da tarifa de energia elétrica o PIS e a COFINS, e ambos passaram a ser informados de forma individualizada nas contas de energia elétrica – procedimento determinado pela Nota Técnica nº 115/2005-SFF/SER/ANELL de 18/04/05, homologada pela Resolução Homologatória nº 227 de 18/10/05 – "Tarifas de Fornecimento de Energia Elétrica Aplicáveis a Consumidores Finais” e podem variar de um mês para o outro.
Tabela da alíquota efetiva mensal do PIS e da COFINS
Mês / Ano | PIS (%) | COFINS (%) |
Janeiro/2022 | 0,66 | 3,02 |
Fevereiro/2022 | 0,76 | 3,52 |
Março/2022 | 1,00 | 4,62 |
Abril/2022 | 1,01 | 4,68 |
Maio/2022 | 0,83 | 3,81 |
Junho/2022 | 0,80 | 3,69 |
Julho/2022 | 0,86 | 3,95 |
Agosto/2022 | 0,79 | 3,62 |
Setembro/2022 | 1,01 | 4,65 |
Outubro/2022 | 0,96 | 4,44 |
Novembro/2022 | 0,89 | 4,07 |
Dezembro/2022 | 1,07 | 4,92 |
Janeiro/2023 | 1,05 | 4,84 |
Fevereiro/2023 | 1,07 | 4,92 |
Março/2023 | 1,07 | 4,91 |
Abril/2023 | 1,06 | 4,88 |
Maio/2023 | 1,08 | 4,96 |
Junho/2023 | 1,05 | 4,81 |
Julho/2023 | 1,08 | 4,99 |
Agosto/2023 | 0,84 | 3,87 |
Setembro/2023 | 1,05 | 4,85 |
Outubro/2023 | 0,63 | 2,91 |
Novembro/2023 | 1,01 | 4,66 |
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) promoveu mudanças na forma de cobrança dos tributos federais PIS e Cofins, que foram retirados das tarifas de energia e passaram a ser discriminados na fatura, da mesma forma como ocorre com o ICMS. O cálculo destes tributos é feito "por dentro", ou seja, o PIS e Cofins fazem parte de sua própria base de cálculo, incidindo sobre o valor pago. Deve ser observado que o PIS/Cofins não incide sobre o valor do ICMS, sobre o Encargo de Capacidade Emergencial (ECE) e sobre a Contribuição de Iluminação Pública (CIP). Além disso, uma vez que a apuração dos tributos considera os créditos previstos na legislação a serem tomados pela distribuidora, os valores de PIS/Cofins cobrados mensalmente sofrerão pequenas variações (visando informá-lo adequadamente, esta carga tributária referente ao PIS/Cofins está divulgada na tabela acima).
Transparência dos Tributos - Serviços prestados pela Enel
Em atendimento da Lei 12.741/2012 informamos abaixo, os impostos incidentes em nossos serviços não inclusos na Fatura de Energia Elétrica, mas cobrados através de boleto/Nota Fiscal de Prestação de Serviço.
Descrição do serviço |
PIS (%) |
COFINS (%) |
ISSQN (%) |
INSS (%) |
---|---|---|---|---|
Aluguel de equipamento elétrico, imóveis, máquinas, veículos |
1,65 |
7,60 |
N/A |
28 |
Aluguel de poste, torres e dutos |
1,65 |
7,60 |
N/A |
28 |
Apoio logístico elaboração laudo técnico medidor |
1,65 |
7,60 |
2 a 5 |
28 |
Consultoria técnica e comercial |
1,65 |
7,60 |
2 a 5 |
28 |
Curso e Treinamento |
1,65 |
7,60 |
2 a 5 |
28 |
Serviço arrecadação valores - convênio com prefeituras |
1,65 |
7,60 |
2 a 5 |
28 |
Serviço de elaboração e análise de Projeto de instalação de rede, substações e sistemas |
1,65 |
7,60 |
2 a 5 |
28 |
Serviço de escoramento de poste |
1,65 |
7,60 |
2 a 5 |
28 |
Serviço de fiscalização de instalação de rede |
1,65 |
7,60 |
2 a 5 |
28 |
Serviço de fornecimento de lista de demanda |
1,65 |
7,60 |
2 a 5 |
28 |
Serviço de inspeção técnica de materiais e equipamentos |
1,65 |
7,60 |
2 a 5 |
28 |
Serviço de instalação de redes de IP - Acervo Prefeituras |
1,65 |
7,60 |
2 a 5 |
28 |
Serviço de liberação de pulso de medição |
1,65 |
7,60 |
2 a 5 |
28 |
Serviço de manutenção de equipamentos, linhas/redes particulares e IP |
1,65 |
7,60 |
2 a 5 |
28 |
Serviço de seguro na fatura de energia elétrica |
1,65 |
7,60 |
2 a 5 |
28 |
Serviços - outros diversos |
1,65 |
7,60 |
2 a 5 |
28 |