Comunicado

A Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – “ENEL DISTRIBUIÇÃO SP", na qualidade de concessionária, agente detentor de infraestrutura, em observância ao quanto disposto no artigo 13º da Resolução Normativa ANEEL n° 797, de 12 de dezembro de 2017 (“Resolução 797") e no artigo 9° da Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP n° 001, de 24 de novembro de 1999 – (“Resolução Conjunta"), torna público o seguinte:

Nos termos do artigo 7°, inciso II da Resolução Conjunta, a Enel Distribuição SP informa que, a partir de 15 de agosto de 2022, disponibilizará para uso compartilhado de infraestrutura, a capacidade excedente de algumas torres das linhas de distribuição de energia elétrica de sua propriedade para que os interessados se manifestem formalmente. As linhas de distribuição estão disponibilizadas em formato kmz para download no link no final da página.

Nos termos do artigo 5°, da Resolução Normativa 797, “o compartilhamento se limita ao uso da capacidade excedente de cada infraestrutura disponibilizada pelo Detentor, observando o Plano de Ocupação de Infraestrutura, as normas técnicas e regulamentadoras aplicáveis, esta Resolução e os Regulamentos Conjuntos entre as Agências Reguladoras dos setores envolvidos".

Conforme termos do artigo 14º, da Resolução Normativa 797, “A ordem de análise da solicitação de compartilhamento e de disponibilização de infraestrutura deve ser cronológica, priorizando-se o solicitante que tenha formalizado a solicitação antecipadamente, desde que esta tenha atendido a todos os requisitos de informações e documentos, conforme art. 6º desta Resolução”.

As relações comerciais da utilização compartilhada de infraestrutura serão pautadas pelas determinações contidas nas Resoluções supracitadas, bem como nas demais normas setoriais e técnicas aplicáveis, além do quanto disposto em contrato regulado e homologado pela ANEEL e ANATEL. O preço pelo uso compartilhado da infraestrutura das torres de transmissão de energia elétrica será por Km de cabo. Os agentes interessados no uso compartilhado de infraestrutura deverão enviar à Enel Distribuição SP os documentos e dados técnicos para estudo de viabilidade, na forma do artigo 6º da Resolução Normativa 797 e norma técnica SER-NDBR-DBR-21-0214-EDSP, disponível no link no final da pagina

Todos os projetos e documentos serão analisados pela Distribuidora ou empresa devidamente autorizada pela mesma, e estarão sujeitos a reprovação caso não atendam aos requisitos estabelecidos pelo art. 10 da REN 797/207.

O compartilhamento só pode ser negado por razões de limitação na capacidade, segurança, estabilidade, confiabilidade, violação de requisitos de engenharia ou de cláusulas e condições emanadas do Poder Concedente, mediante justificativa formal, por escrito, que comprove as razões que levaram à negativa do compartilhamento”..

O prazo de análise dos projetos inicia após a entrega do projeto executivo e em conformidade com os termos do parágrafo 1º do artigo 11º, da Resolução Conjunta Nº 001 de 24 de novembro de 1999, que estabelece o prazo máximo de resposta de 90 dias.

Os contratos comerciais somente serão assinados após análise individual e conclusão da viabilidade técnica e financeira, tendo sua eficácia condicionada à homologação da ANEEL e ANATEL.

As manifestações de interesse deverão ser enviadas à Enel Distribuição SP, aos cuidados da área Serviços Avançados de Rede, através do e-mail: atendimento.nas@enel.com ou no 0800 72 71 196.


Clique aqui para download das linhas de transmissão.

Clique aqui para download da Norma Técnica de Compartilhamento de Torres Distribuição.

ENEL