Mini e Micro Geração ​​​​​​​​​​​​

A regulamentação do tema publicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) engloba a Resolução Normativa nº 482/2012 de 17 de abril de 2012, a Resolução Normativa nº 517 de 11 de dezembro de 2012 e a Resolução Normativa nº 687 de 24 de novembro de 2015; e ainda o Módulo 3 do PRODIST, e determina  as condições técnicas e comerciais para a conexão de micro e minigerações distribuídas ao sistema de distribuição de energia elétrica que as distribuidoras e seus clientes passam a estar submetidos a partir de 15 de dezembro de 2012.

Complementarmente, deve ser consultada a Resolução Normativa nº 1000/2021 da ANEEL e a norma técnica da Enel.

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GERAÇÃO DISTRIBUÍDA

O que é o Sistema de Compensação de Energia Elétrica?

 

É o processo que permite ao cliente instalar pequenos geradores em sua unidade consumidora e trocar energia com a distribuidora local. A regra é válida somente para as unidades consumidoras que utilizem geradores de fontes incentivadas de energia (hídrica, solar, biomassa, eólica e cogeração qualificada) previamente cadastradas na Enel.

 

Nele, um cliente de energia elétrica instala pequenos geradores em sua unidade consumidora (como, por exemplo, painéis solares fotovoltaicos e pequenas turbinas eólicas) e a energia gerada e injetada na rede  é usada para abater o consumo de energia elétrica da unidade consumidora.

 

Esta energia é cedida por meio de empréstimo gratuito à Enel e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa dessa mesma unidade consumidora.

 

Quando a geração for maior que o consumo, o saldo positivo de energia poderá ser utilizado para abater o consumo na fatura do mês subsequente ou em outras unidades da escolha do cliente, desde que elas estejam na mesma área de concessão e sejam do mesmo titular.

 

Os créditos de energia ativa gerados e não compensados no consumo de energia elétrica expirarão em 60 (sessenta) meses após a data do faturamento, não fazendo jus o cliente a qualquer forma de compensação após o seu vencimento.

 

Microgeração distribuída:  Central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75kW.

 

Minigeração distribuída: Central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5MW e que utilize cogeração qualificada ou fontes renováveis de energia elétrica.

 

​Certificação de inversores até 10 kW

Cumpre esclarecer que grande parte da rede de distribuição de baixa tensão da Enel possui a tensão nominal de 240 V. Por esse motivo, não serão mais aceitos por esta distribuidora inversores que não sejam certificados na tensão da rede a qual serão conectados.

 

Para a aprovação de projetos devem ser apresentados os seguintes documentos:

 

1 - Autocertificação ou certificação de laboratórios acreditados pelo INMETRO, com o relatório de testes dos inversores até 10 kW,  referente aos 3 itens abaixo, na tensão e frequência da rede a qual o inversor será conectado:

  1.  
    1. Anti-ilhamento (Segurança);
    2. Sobre/sub tensão (Ajustes);
    3. Fator de potência com curva do FP (Ajuste dos pontos de ativação e desativação da curva, quando aplicável), ou;

 

2 - Certificação ou recertificação do inversor junto ao INMETRO na tensão de 220 V (conforme Portaria Inmetro nº 004/2011) e na tensão suplementar de 240 V (teste dos 3 itens acima descritos) a partir de 180 dias desta comunicação.

 

A aceitação da apresentação da autocertificação em substituição à certificação junto ao INMTERO terá validade até a data da manutenção ou recertificação do inversor.

 

Lista Inversores


 

Quem pode solicitar?

Clientes de Média e Baixa Tensão ( Indústria, Comércio e Residência)

Monofásicos, Bifásicos e Trifásicos

 

Quais as fontes que o cliente pode utilizar para gerar energia?

1. Energia Hidráulica

2. Energia Solar

3. Energia Eólica

4. Biomassa 

5. Cogeração qualificada (deve estar regularizado perante a ANEEL, conforme regulamento específico).

 

 

Prazos para a Enel emitir o parecer de acesso ao cliente:

i) até 15 (quinze) dias após o recebimento da solicitação de acesso, para central geradora classificada como microgeração distribuída, quando não houver necessidade de melhorias ou reforços no sistema de distribuição acessado;

 

ii) até 30 (trinta) dias após o recebimento da solicitação de acesso, para central geradora classificada como minigeração distribuída, quando não houver necessidade de melhorias ou reforços no sistema de distribuição acessado;

 

iii) até 30 (trinta) dias após o recebimento da solicitação de acesso, para central geradora classificada como microgeração distribuída, quando houver necessidade de execução de obras de melhoria ou reforço no sistema de distribuição; e

 

iv) até 60 (sessenta) dias após o recebimento da solicitação de acesso, para central geradora classificada como minigeração distribuída, quando houver necessidade de execução de obras de melhoria ou reforço no sistema de distribuição.

 

 

Como e aonde abrir a solicitação:

O ingresso de solicitações de acesso para unidades consumidoras que desejam instalar GD, deve ser realizado na área logada da unidade consumidora (aba serviços – Geração Distribuída) disponível em nosso site, conforme requisitos contidos na Norma Técnica – CNC-OMBR-MAT-22-1398-EDSP (não esqueça de anexar toda a documentação necessária). Para auxiliá-lo no procedimento de ingresso, desenvolvemos o tutorial que pode ser consultado pelo link. 

 

No caso de se tratar de solicitação de ligação de nova unidade consumidora com GD, encaminhar toda a documentação para o canal captacao.sp@enel.com.



ENEL