Comunicado

A Companhia Energética do Ceará – ENEL CE, na qualidade de concessionário, agente detentor de infraestrutura, em observância ao quanto disposto no artigo 20º da Resolução Normativa ANEEL n°1.044, de 27 de setembro de 2022 e no artigo 9° da Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP n° 001, de 24 de novembro de 1999 – (“Resolução Conjunta”), torna público o seguinte:

1. Nos termos do artigo 7°, inciso II da Resolução Conjunta, a Enel Distribuição CE informa que disponibilizará para uso compartilhado de infraestrutura, a capacidade excedente dos postes das redes de distribuição de energia elétrica de sua propriedade, localizada nos municípios abrangidos pela sua área de concessão.

2. Nos termos do parágrafo 2 do artigo 3°, da Resolução Normativa 1.044, “O compartilhamento se limita ao uso da capacidade excedente de cada infraestrutura disponibilizada pelo detentor”

3. As relações comerciais da utilização compartilhada de infraestrutura serão pautadas pelas determinações contidas na Resoluções supracitadas, bem como nas demais normas setoriais e técnicas aplicáveis, além do quanto disposto em contrato regulado e homologado pela ANEEL.

4. Os agentes interessados no uso compartilhado de infraestrutura deverão informar à Enel Distribuição CE os documentos e dados técnicos para estudo de viabilidade, na forma do artigo 8º da Resolução Normativa 1.044.

5. Os contratos comerciais somente serão assinados após análise individual e conclusão da viabilidade técnica e financeira, tendo sua eficácia condicionada à homologação da ANEEL.

6. As manifestações de interesse poderão ser enviadas à Enel Distribuição CE, aos cuidados da área Serviços Avançados de Rede através do portal Join-AS, ou direcione sua dúvida para atendimento.nas@enel.com ou entre em contato conosco através do 0800 72 71 196.

 

ENEL