Para que o contrato seja realizado é necessário que um projeto técnico seja apresentado pelo interessado e aprovado pela distribuidora.
Para ingressar seu primeiro projeto entre no portal Join-as. O manual para utilização está disponível aqui.
Após aprovação do primeiro projeto o interessado deverá registrar uma solicitação de contrato no portal Join-AS.
Conforme Resolução Conjunta ANP/ANATEL/ANEEL, nº 001/99, art. 16, tem-se:
§ 2º O contrato deverá ser protocolizado na Agência reguladora do setor de atuação do Detentor, que o remeterá, em até dez dias, para a Agência reguladora do setor de atuação do Solicitante, a fim de que esta formule sua análise.
§ 3º A Agência reguladora do setor de atuação do Solicitante terá até trinta dias para devolver o contrato, apresentando o resultado de sua análise. A não manifestação da referida Agência no prazo estabelecido, afirma sua concordância com os termos do contrato.
§ 4º Recebido o contrato com o resultado da análise referida no § 3º deste artigo, ou decorrido o prazo nele estabelecido, sem o pronunciamento da Agência reguladora do setor de atuação do Solicitante, a Agência reguladora do setor de atuação do Detentor homologará o contrato no prazo de até trinta dias.
§ 5º Em não havendo pronunciamento da Agência reguladora do setor de atuação do Detentor no prazo estabelecido no § 4º deste artigo, o contrato será considerado homologado.
Assim, o prazo máximo para homologação é de 60 dias.
Para atualização de quaisquer contatos da empresa com a distribuidora, favor encaminhar os dados para o e-mail atendimento.nas@enel.com.
Segue abaixo a lista dos documentos. Caso haja ausência de um destes, ou falha no preenchimento (dados contraditórios ou ausentes) o projeto será automaticamente cancelado.
O projeto deverá ser ingressado no portal Join-as, seguindo o manual
- Solicitação de compartilhamento - deverá ser preenchido assinado e digitalizado, sendo enviado no formato PDF.
- Memorial Descritivo - deverá conter a descrição da obra, preencher com as informações necessárias. A página que leva a assinatura do responsável técnico deve ser assinada e digitalizada, sendo o arquivo enviado no formato PDF.
- Lista descritiva do quantitativo de pontos - deverá ser preenchido com as informações dos pontos a serem utilizados, bem como endereço, coordenadas UTM e etc. Deve-se fazer a diferenciação entre pontos e postes. Este arquivo deve ser enviado no formato excel (.xlsx).
- Planta Construtiva da Rede – Planta do projeto que deverá ser enviado no formato DWG.
- ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – Deve ser devidamente preenchida com as informações da obra, incluindo as localidades onde serão executados os serviços. Deve ser datado, assinado e digitalizado. O formato aceito é PDF.
Conforme Resolução Conjunta ANP/ANATEL/ANEEL, nº 001/99, art. 11, tem-se:
Art. 11. A solicitação de compartilhamento deverá ser feita formalmente, por escrito, e conter as informações técnicas necessárias para a análise da viabilidade do compartilhamento pelo Detentor.
§ 1º A solicitação deve ser respondida, por escrito, num prazo de até noventa dias, contado da data de seu recebimento, informando sobre a possibilidade ou não de compartilhamento. Em caso de resposta negativa, as razões do não atendimento deverão ser informadas ao Solicitante.
Assim, a distribuidora tem até 90 dias para resposta de um projeto, contados a partir da data de recebimento.
Para inclusão ou exclusão de pontos, a empresa deverá apresentar novo projeto, referente ao trecho, fazendo as devidas alterações. Este projeto seguirá os trâmites normais de análise, e somente após a sua aprovação, o faturamento será atualizado. Os documentos do projeto devem ser atualizados. A ART pode ser reaproveitada.
Deve-se ingressar um projeto de desocupação no portal Join-as[link], contendo as mesmas documentações de um projeto de lançamento de rede. Após o recebimento desta solicitação a distribuidora fará uma verificação em campo e após a confirmação de que a rede foi removida, as cobranças serão atualizadas.
Conforme Especificação técnica nº 213, item 7.4.3.2 “f”, tem-se:
“Os projetos já analisados e aprovados perderão a validade caso não sejam executados no período de 6 (seis) meses, a contar a partir da data de aprovação. A validade do projeto pode ser prorrogada por mais 6 (seis) meses, desde que durante este período as condições da infraestrutura do sistema da Distribuidora permaneçam ou não haja mudança no projeto original e os documentos técnicos não tenham sido revisados;”
Conforme Especificação técnica nº 213, item 7.3.4.2, tem-se:
A emenda do cabo da Ocupante não pode ser fixada no poste da Distribuidora, devendo ser instalada no vão e presa na cordoalha do cabo a uma distância mínima de 2000 mm do poste, conforme o desenho do item 8 ou fixada em caixa subterrânea, instalada na calçada.
É vedado o emprego de acomodação e/ou reserva técnica em poste, exceto no meio do vão (raquete optiloop ou na forma de espinamento) e no caso de emprego de caixa subterrânea, conforme figura A5 da ABNT NBR 15214-2005.
Conforme Especificação técnica nº 213, item 7.3.4.3, tem-se:
Nota: Poderá ser avaliado até 04 TAR por poste, desde que não tenha equipamento energizável ou outro tipo de equipamento não energizável, respeitados os limites dimensionais dos equipamentos e as distâncias de segurança.
O referido item aplica-se às CTOs – Caixa de Terminação Óptica.
As denúncias podem ser encaminhadas para o e-mail atendimento.nas@enel.com e/ou para os canais de comunicação informados nesta página. Para facilitar a identificação do local, favor enviar numeração dos postes caso seja possível e/ou o endereço de forma mais específica. Informamos que por motivos de confidencialidade e segurança não damos retorno das denúncias encaminhadas.
Conforme Resolução Conjunta ANATEL/ANEEL, nº 004/14, art. 01, tem-se:
§ 1º Para fins desta Resolução, Ponto de Fixação é definido como o ponto de instalação do suporte de sustentação mecânica dos cabos e/ou cordoalha da prestadora de serviços de telecomunicações dentro da faixa de ocupação do poste destinada ao compartilhamento.
Segundo Especificação técnica nº 213, item 7.3.4.2, tem-se:
Os pontos de fixação, na área de ocupação reservada para o compartilhamento, devem estar distribuídos da
seguinte forma:
a) Para vãos máximos até 45 m: é permitido no máximo 6 (seis) fixações, na faixa de ocupação, sendo 1 (uma) para reserva técnica e 5 (cinco) para prestadores de serviços de telecomunicação de interesse coletivo ou restrito; Para Enel Distribuição CE, a fixação da reserva técnica será destinada para a distribuidora quando houver disponibilidade na faixa de compartilhamento não sendo permitido que outro solicitante ocupe este ponto. Na infraestrutura em que todos os 6 pontos já estejam ocupados, a rota de cabos de comunicação da distribuidora deverá ser utilizada na faixa de controle. Quando da elaboração do projeto de interesse da Enel CE, a rota deverá ser elaborada preferencialmente no percurso que identifique disponibilidade da fixação na faixa de compartilhamento, cujo projeto estará sujeito a análises e aprovações da equipe local de compartilhamento.
b) Para vãos entre 45 e 80 m: em razão das maiores distâncias entre esses postes (maior flecha no meio do vão), quando houver necessidade de implantar poste para manter a distância de segurança, não é permitido que este serviço seja feito pela Ocupante;
Segundo Especificação técnica nº 213, item 7.1.1:
Não é permitido o compartilhamento de redes de distribuição de alta tensão, com tensão nominal igual ou superior a 69 kV (para a Enel Distribuição Ceará) e 34,5 kV (para a Enel Distribuição Goiás e Enel Distribuição Rio), com serviços de telecomunicações, exceto em situações de conveniência e interesse da Distribuidora, após aprovação em Comitê Interno.
Nota: Na Enel Distribuição CE prevê o compartilhamento com serviços de telecomunicação, somente em redes de distribuição de energia elétrica com tensões nominais até 34,5 kV, nas áreas urbanas e rurais, por redes da Ocupante, e em locais previamente aprovados pela Distribuidora (exceto em postes ornamentais e torres metálicas).