A Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, que estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica, traz direitos e deveres que os consumidores devem conhecer para utilizar os serviços corretamente e acompanhar a qualidade entregue por sua distribuidora.
Conheça alguns deles a seguir e fique de olho!
É direito do cliente:
- Receber energia elétrica em sua unidade consumidora nos padrões de tensão e de índices de continuidade estabelecidos no contrato;
- Ser orientado sobre o consumo eficiente de energia elétrica, buscando reduzir desperdício e garantir a segurança na sua utilização;
- Escolher a data para vencimento de sua conta: se o vencimento da sua fatura não atende a sua necessidade, basta solicitar a mudança à Enel. Temos a obrigação de oferecer, no mínimo, seis opções de vencimento;
- Receber a conta de energia com antecedência mínima de cinco dias úteis em relação à data do vencimento, no endereço da unidade consumidora ou em outro local indicado pelo titular da conta.
- Ser comunicado pela fatura de energia sobre o percentual do reajuste da tarifa de energia elétrica e a data de início de sua vigência;
- Ser comunicado, por meio da fatura de energia, sobre a existência de débitos em aberto;
- Ser avisado com, no mínimo, 72 horas de antecedência, sobre a necessidade de desligamentos programados para a realização de manutenção ou obras na rede elétrica. Quando a unidade consumidora abrigar alguém que necessite de equipamentos dependentes de energia elétrica essenciais para a manutenção da vida, o titular da unidade consumidora deverá ser avisado com antecedência mínima de 5 dias úteis.
- Cancelar, a qualquer tempo, a cobrança de outros serviços por ele autorizada.
- Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, para a solução de problemas emergenciais;
É dever do cliente:
- Manter seus dados cadastrais sempre atualizados;
- Em caso de mudança de endereço, solicitar o encerramento de contrato da antiga unidade consumidora para evitar a cobrança de consumos futuros;
- Pagar a fatura de energia elétrica até a data do vencimento, evitando a cobrança de multas e juros por atraso no pagamento ou a suspensão do fornecimento de energia;
- Informar à Enel sobre existência de pessoa, na unidade consumidora, que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida (cliente vital);
- Responsabilizar-se por danos causados aos equipamentos de medição ou ao sistema elétrico da Enel decorrentes de qualquer procedimento irregular ou de deficiência técnica das instalações elétricas internas da unidade consumidora;
- Responder pela conservação dos equipamentos de medição quando instalados nas dependências da unidade consumidora;
- Garantir livre acesso aos representantes da Enel devidamente identificados aos locais onde estiverem instalados os equipamentos de medição.
Você também pode conferir todas as orientações na página da ANEEL: www.aneel.gov.br.