Você sabia que temos um canal direcionado para atender as demandas exclusivas de imobiliárias, isso mesmo, caso precise de algum serviço ou tirar dúvidas, encaminhe para: imobiliarias.goias@enel.com, todas as solicitações direcionadas para este canal tem o prazo de 48h úteis para retorno, seja informando sobre pendências ou referente a efetivação da solicitação. Mas antes, tire suas dúvidas referente as principais solicitações direcionadas para este canal:
TROCA DE TITULARIDADE
Este serviço é direcionado quando se deseja realizar a mudança do titular de uma unidade consumidora, para solicita-lo, será necessário atender aos seguintes critérios:
- A UC deve estar ativa, ou seja, com medidor instalado;
- A UC não pode estar com irregularidade total;
- O solicitante (novo titular) não pode possuir débitos vencidos com a Enel;
- O CPF ou CNPJ do cliente pretendente não poderá estar em situação cancelada ou anulada junto Receita Federal;
- A UC não poderá estar em período de pré-faturamento.
Observações:
- O contrato de locação com assinatura digital, não é um modelo de documentação aceita pela concessionária.
- A descrição de carga é um documento obrigatório em todas as modalidades de troca, independentemente da existência de débito ou não. (clique aqui)
Atendendo aos critérios acima também será necessário apresentar as seguintes documentações:
Sem débitos
- Documentação pessoal
- Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida (somente se for solicitado pelo representante legal)
- Comprovante de Posse ou Propriedade do Imóvel (somente se estiver em pré faturamento)
- Requerimento de Troca de Titularidade (somente se estiver em pré faturamento) (clique aqui)
- Descrição de carga instalada
- Após a efetivação da solicitação o prazo de conclusão é: IMEDIATO
De R$0,00 a R$100,00
- Documentação pessoal
- Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida (somente se for solicitado pelo representante legal);
- Comprovante de Posse ou Propriedade do Imóvel (somente se estiver em pré faturamento)
- Declaração de Próprio Punho (somente se estiver em pré faturamento e o cliente desejar assumir a dívida, porém, não possui o Comprovante de Posse ou Propriedade do Imóvel)
- Requerimento de Troca de Titularidade (somente se estiver em pré faturamento) (clique aqui);
- Após a efetivação da solicitação o prazo de conclusão é: IMEDIATO
De R$101,00 a R$1.000,00
- Documentação pessoal
- Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida (somente se for solicitado pelo representante legal);
- Comprovante de Posse ou Propriedade do Imóvel (somente se estiver em pré faturamento)
- Declaração de Próprio Punho (somente se estiver em pré faturamento e o cliente desejar assumir a dívida, porém, não possui o Comprovante de Posse ou Propriedade do Imóvel)
- Requerimento de Troca de Titularidade. (clique aqui)
- Após a efetivação da solicitação o prazo de conclusão é: 5 (cinco) dias úteis.
Acima de R$1.000,00
- Documentação pessoal
- Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida (somente se for solicitado pelo representante legal)
- Comprovante de Posse ou Propriedade do Imóvel (somente se estiver em pré faturamento)
- Declaração de Próprio Punho (somente se estiver em pré faturamento e o cliente desejar assumir a dívida, porém, não possui o Comprovante de Posse ou Propriedade do Imóvel)
- Requerimento de Troca de Titularidade (clique aqui);
- Após a efetivação da solicitação o prazo de conclusão é: 5 (cinco) dias úteis.
LIGAÇÃO NOVA
Para este tipo de solicitação temos uma área exclusiva aqui no site, onde poderá ser verificado todas as informações referente a este tipo de serviço clique aqui e saiba mais.
REATIVAÇÃO DE UC
Este serviço aplica-se para os casos que o cliente deseja que seja instalado o medidor para que a instalação fique ativa novamente, para solicita-lo, será necessário atender aos seguintes critérios:
- Cliente não pode ter débito;
- O cliente tem que estar com o cadastro completo;
- O CPF ou CNPJ do cliente não poderá estar em situação cancelada ou anulada junto a Receita Federal;
- Atendendo aos critérios acima também será necessário apresentar as seguintes documentações:
Pessoa física
- • CPF que não esteja em situação cadastral cancelada, anulada ou pendente de regularização conforme Instrução Normativa da Receita Federal;
- • RG ou na falta deste o original de qualquer documento oficial com foto válido em todo o território nacional;
- • RNE para estrangeiros;
- • RANI para indígenas;
- • Quilombolas: documentos pessoais e Declaração de Associação Quilombola.
- • Descrição de carga. (clique aqui)
Menor de Idade Emancipado: além dos documentos pessoais (CPF e RG/documento oficial com foto), deverá ser apresentado outro documento que comprove a sua emancipação, tais como:
- Escritura Pública de Emancipação devidamente registrada, se esta informação não constar no RG;
- Certidão de Nascimento com o registro de Emancipação;
- Certidão de Casamento;
- Diploma de Colação de Grau em curso superior;
- Declaração que comprove o exercício de emprego público efetivo;
- Documento que comprove que o solicitante possui estabelecimento civil ou comercial com economia própria;
- Carteira de Trabalho, demonstrando que o salário percebido pelo menor é suficiente para garantir-lhe plena independência financeira;
- Instrumento Particular com testemunhas e firmas reconhecidas.
- Descrição de carga. (clique aqui)
Pessoa jurídica
- Nos casos de sociedades por ações e entidades sem fins lucrativos, o Estatuto Social e as respectivas atas de alteração do Estatuto e de nomeação dos Sócios e Representantes Legais da sociedade (atas de Assembleia) ou o Estatuto Social Consolidado com as alterações, além de eventuais procurações. Quanto às demais sociedades, o Contrato Social e seus respectivos aditivos ou o último Contrato consolidado com as alterações, bem como eventuais procurações;
- CNPJ;
- CPF e RG do(s) sócio(s), ou na falta destes, o original de qualquer documento oficial com foto válido em todo o território nacional;
- Instituições Religiosas (Igrejas): Ato Constitutivo da entidade religiosa registrado em cartório de títulos e documentos, Ata de Eleição da atual diretoria registrada em cartório de títulos e documentos, membro eleito na ATA para a diretoria da igreja e número do CPF e RG (nomeado na ATA);
- Nos casos das classes comerciais a unidade consumidora deve ficar registrada em nome da pessoa jurídica. Nesses casos, solicitar ao interessado a apresentação do CNPJ;
- Somente em casos especiais de pequenos negócios não formalizados junto à Secretaria da Fazenda/Receita Federal é que poderá ser em nome do responsável (pessoa física). Neste caso, deve ser solicitado ao interessado o CPF.
- Descrição de carga. (clique aqui)