Você sabia que temos um canal direcionado para atender as demandas exclusivas de imobiliárias, isso mesmo, caso precise de algum serviço ou tirar dúvidas, encaminhe para: imobiliarias.goias@enel.com, todas as solicitações direcionadas para este canal tem o prazo de 48h úteis para retorno, seja informando sobre pendências ou referente a efetivação da solicitação. Mas antes, tire suas dúvidas referente as principais solicitações direcionadas para este canal:

 

TROCA DE TITULARIDADE

Este serviço é direcionado quando se deseja realizar a mudança do titular de uma unidade consumidora, para solicita-lo, será necessário atender aos seguintes critérios:

  • A UC deve estar ativa, ou seja, com medidor instalado;
  • A UC não pode estar com irregularidade total;
  • O solicitante (novo titular) não pode possuir débitos vencidos com a Enel;
  • O CPF ou CNPJ do cliente pretendente não poderá estar em situação cancelada ou anulada junto Receita Federal;
  • A UC não poderá estar em período de pré-faturamento.

 

Observações: 

  • O contrato de locação com assinatura digital, não é um modelo de documentação aceita pela concessionária.
  • A descrição de carga é um documento obrigatório em todas as modalidades de troca, independentemente da existência de débito ou não. (clique aqui)

 

Atendendo aos critérios acima também será necessário apresentar as seguintes documentações: 

Sem débitos

  • Documentação pessoal
  • Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida (somente se for solicitado pelo representante legal)
  • Comprovante de Posse ou Propriedade do Imóvel (somente se estiver em pré faturamento)
  • Requerimento de Troca de Titularidade (somente se estiver em pré faturamento) (clique aqui)
  • Descrição de carga instalada
  • Após a efetivação da solicitação o prazo de conclusão é: IMEDIATO

 

De R$0,00 a R$100,00

  • Documentação pessoal
  • Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida (somente se for solicitado pelo representante legal);
  • Comprovante de Posse ou Propriedade do Imóvel (somente se estiver em pré faturamento)
  • Declaração de Próprio Punho (somente se estiver em pré faturamento e o cliente desejar assumir a dívida, porém, não possui o Comprovante de Posse ou Propriedade do Imóvel)
  • Requerimento de Troca de Titularidade (somente se estiver em pré faturamento) (clique aqui);
  • Após a efetivação da solicitação o prazo de conclusão é: IMEDIATO

 

De R$101,00 a R$1.000,00

  • Documentação pessoal
  • Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida (somente se for solicitado pelo representante legal);
  • Comprovante de Posse ou Propriedade do Imóvel (somente se estiver em pré faturamento)
  • Declaração de Próprio Punho (somente se estiver em pré faturamento e o cliente desejar assumir a dívida, porém, não possui o Comprovante de Posse ou Propriedade do Imóvel)
  • Requerimento de Troca de Titularidade. (clique aqui)
  • Após a efetivação da solicitação o prazo de conclusão é: 5 (cinco) dias úteis.

 

Acima de R$1.000,00

  • Documentação pessoal
  • Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida (somente se for solicitado pelo representante legal)
  • Comprovante de Posse ou Propriedade do Imóvel (somente se estiver em pré faturamento)
  • Declaração de Próprio Punho (somente se estiver em pré faturamento e o cliente desejar assumir a dívida, porém, não possui o Comprovante de Posse ou Propriedade do Imóvel)
  • Requerimento de Troca de Titularidade (clique aqui);
  • Após a efetivação da solicitação o prazo de conclusão é: 5 (cinco) dias úteis.

 

LIGAÇÃO NOVA

Para este tipo de solicitação temos uma área exclusiva aqui no site, onde poderá ser verificado todas as informações referente a este tipo de serviço clique aqui e saiba mais.

 

REATIVAÇÃO DE UC

Este serviço aplica-se para os casos que o cliente deseja que seja instalado o medidor para que a instalação fique ativa novamente, para solicita-lo, será necessário atender aos seguintes critérios:

  • Cliente não pode ter débito;
  • O cliente tem que estar com o cadastro completo;
  • O CPF ou CNPJ do cliente não poderá estar em situação cancelada ou anulada junto a Receita Federal;
  • Atendendo aos critérios acima também será necessário apresentar as seguintes documentações: 

 

Pessoa física

  • • CPF que não esteja em situação cadastral cancelada, anulada ou pendente de regularização conforme Instrução Normativa da Receita Federal;  
  • • RG ou na falta deste o original de qualquer documento oficial com foto válido em todo o território nacional;
  • • RNE para estrangeiros; 
  • • RANI para indígenas;  
  • • Quilombolas: documentos pessoais e Declaração de Associação Quilombola. 
  • • Descrição de carga. (clique aqui)

 

Menor de Idade Emancipado: além dos documentos pessoais (CPF e RG/documento oficial com foto), deverá ser apresentado outro documento que comprove a sua emancipação, tais como:  

  • Escritura Pública de Emancipação devidamente registrada, se esta informação não constar no RG;
  • Certidão de Nascimento com o registro de Emancipação;   
  • Certidão de Casamento;  
  • Diploma de Colação de Grau em curso superior;   
  • Declaração que comprove o exercício de emprego público efetivo;   
  • Documento que comprove que o solicitante possui estabelecimento civil ou comercial com economia própria; 
  • Carteira de Trabalho, demonstrando que o salário percebido pelo menor é suficiente para garantir-lhe plena independência financeira;  
  • Instrumento Particular com testemunhas e firmas reconhecidas. 
  • Descrição de carga. (clique aqui)

 

Pessoa jurídica

  • Nos casos de sociedades por ações e entidades sem fins lucrativos, o Estatuto Social e as respectivas atas de alteração do Estatuto e de nomeação dos Sócios e Representantes Legais da sociedade (atas de Assembleia) ou o Estatuto Social Consolidado com as alterações, além de eventuais procurações. Quanto às demais sociedades, o Contrato Social e seus respectivos aditivos ou o último Contrato consolidado com as alterações, bem como eventuais procurações; 
  • CNPJ;  
  • CPF e RG do(s) sócio(s), ou na falta destes, o original de qualquer documento oficial com foto válido em todo o território nacional;  
  • Instituições Religiosas (Igrejas): Ato Constitutivo da entidade religiosa registrado em cartório de títulos e documentos, Ata de Eleição da atual diretoria registrada em cartório de títulos e documentos, membro eleito na ATA para a diretoria da igreja e número do CPF e RG (nomeado na ATA);  
  • Nos casos das classes comerciais a unidade consumidora deve ficar registrada em nome da pessoa jurídica. Nesses casos, solicitar ao interessado a apresentação do CNPJ;   
  • Somente em casos especiais de pequenos negócios não formalizados junto à Secretaria da Fazenda/Receita Federal é que poderá ser em nome do responsável (pessoa física). Neste caso, deve ser solicitado ao interessado o CPF.
  • Descrição de carga. (clique aqui)

 

ENEL