Conheça as novas regras da tarifa social de energia
Com a entrada em vigor da Resolução Normativa 1000/21, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), desde Janeiro de 2022, as famílias de baixa renda passaram a ter a inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica, programa do Governo Federal que concede descontos nas tarifas de energia
Apesar de as novas regras tornarem a adesão automática, os critérios para concessão do benefício não mudaram e os consumidores que podem receber o desconto precisam manter seu cadastro atualizado no CadÚnico e na distribuidora de energia, para que sejam incluídos ou para que mantenham o benefício. Clique aqui e saiba mais informações sobre CadÚNico.
As famílias que atendem os critérios para recebimento do benefício, mas que ainda não fazem parte do programa, serão incorporadas automaticamente, por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia. Esse cruzamento será realizado todo mês, prática que já era adotada pela Enel e que agora passa a ser obrigatória em todo o País
Ah, para saber se está cadastrado, verifique a sua conta de luz no campo “Subclasse”. Caso esteja como “Residencial Baixa Renda”, você já está recebendo o desconto automaticamente.
Podem receber a Tarifa Social:
- Aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
- Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social;
- Famílias inscritas no Cadastro Único, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico, precise de instrumentos ou aparelhos que demandem o uso de energia elétrica.
A Tarifa Social de Energia Elétrica dá descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas.
- Consumo mensal de até 30kWh: 65%
- Consumo mensal de 31kWh até 100kWh: 40%
- Consumo mensal de 101kWh até 220kWh: 10%
Entenda mais sobre a Tarifa Social de Baixa Renda.