Conforme a Resolução 800/2017 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os beneficiados pela tarifa especial para clientes rurais deverão fazer seu recadastramento até 31 de Janeiro de 2020 para continuarem recebendo seu benefício.
IMPORTANTE
Confira aqui os documentos necessários para realizar o recadastramento rural. E veja aqui qual o modelo da autodeclaração (documento de própria declaração para confirmar o exercício de atividade rural) utilizar.
A documentação pode ser enviada de forma digitalizada para o e-mail recadastramentoruralgoias@enel.com ou ser entregue em uma de nossas lojas de atendimento até 31 de Janeiro de 2020.