Troca de titularidade

A troca de titularidade é a mudança do nome do titular da conta de energia elétrica.

VAI SE MUDAR DE ONDE ESTÁ MORANDO?

Então você precisa nos avisar para encerrarmos nossa relação contratual. Assim, você evita ter dívidas conosco que não são mais da sua responsabilidade.

VAI SER O NOVO MORADOR?

Então você vai passar a ser o novo titular da conta quando pedir uma troca de titularidade. Se o titular anterior deixou contas de energia em atraso, fique tranquilo! Não vamos cobrar de você porque a dívida está no nome dele*

QUEM PODE SOLICITAR

 O novo titular da conta, Pessoa Física ou Jurídica, um dos sócios constantes no contrato social da empresa, síndico do condomínio ou representante legal com procuração.

  •  O novo titular não pode ter débitos vinculados ao seu CPF/CNPJ com a distribuidora;
  •  Qualquer pessoa maior de 18 anos, ou menor emancipado, que não possua débito pendente na Enel.
  •  Você pode consultar os débitos por esse link, digitando o Número do Cliente (veja no canto superior direito na conta de energia) e o CPF do Novo titular.

 

ONDE SOLICITAR

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  •  Pessoa física: CPF, RG ou documento oficial com foto, RNE (apenas para estrangeiros), RANI (apenas para indígenas), NIS ou NB (apenas para clientes Baixa Renda);
  •  Representante legal: procuração pública ou particular e cópia dos documentos do procurador. Quando se tratar de procuração particular é obrigatório o reconhecimento de firma;
  •  Pessoa Jurídica: Contrato Social ou último aditivo, CNPJ, CPF, RG. No caso de condomínio: ata de nomeação do síndico;
  •  Representante legal nomeado pela empresa: Os dados de cadastro (nome, CPF e RG) deverão ser do empresário ou de um dos sócios e não do representante legal;
  •  Documento do imóvel (somente se houver alguma conta vencida ou a vencer na unidade consumidora): Veja as opções.

 

Prazo - Até 3 dias úteis na área urbana e 5 dias úteis na área rural.

Taxas e Custos - Não há cobrança.

 

IMPORTANTE!

*Se existirem débitos na unidade consumidora, estes ficarão em nome do titular/responsável anterior. Ou seja, não podemos exigir o pagamento de débito que está no nome de uma outra pessoa, considerando que a dívida é do titular. Por isso, a cobrança de dívidas, caso existam, será feita ao titular anterior. É assim que determina a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), na Resolução 1000/2021, artigo 346.

 

FIQUE LIGADO! É RESPONSABILIDADE** DO CLIENTE

  • Manter os dados cadastrais atualizados com a gente, como e-mail e telefone celular, por exemplo; Não tem e-mail ou celular cadastrados com a gente ainda? Ligue para nossa Central para cadastrar: 0800 06 20 196 
  • Pedir a troca de titularidade, da atividade exercida no imóvel ou o encerramento contratual quando precisar.
  •  

**De acordo com o Art.8º da REN 1000/2021 da ANEEL

ENEL