Estrutura da Fatura de energia:

  • Energia Ativa: é a energia de consumo, a qual usamos para executar as tarefas do dia a dia, que faz motores girarem, possibilitam iluminação dos ambientes e permitem que máquinas, aparelhos e eletrodomésticos funcionem.
  • Energia Ativa Injetada: é a energia gerada pelo sistema de geração distribuída que é injetada na rede de distribuição de energia da Enel, possibilitando compensação do consumo de energia da unidade geradora ou unidades beneficiárias indicadas.
  • Energia Ativa Compensada: é a energia usada para abater o consumo de energia da unidade. O saldo remanescente entre a energia injetada e o consumo gera crédito em kWh, que fica disponível ao cliente por 60 meses. 
  • TE – Tarifa de energia. Valor monetário em R$/MWh utilizado para o faturamento do consumo de energia;
  • TUSD – Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição. Valor monetário em R$/MWh utilizado para o faturamento do uso do sistema de distribuição. Representa o quanto todos pagamos para que a energia chegue até nós (Distribuição da rede: Fio);
  • TUSD G – Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, aplicável a Demanda de Geração contratada para unidades de média e alta tensão (grupo A);
  • O excedente de energia elétrica: diferença positiva entre a energia elétrica injetada e a energia elétrica consumida pela unidade com microgeração ou minigeração, a cada ciclo de faturamento, exceto para o caso de empreendimento com múltiplas unidades consumidoras ou geração compartilhada, em que o excedente de energia elétrica pode ser toda a energia gerada ou a injetada na rede de distribuição pela unidade geradora. 
  • Deve ser cobrado, no mínimo, o valor referente ao custo de disponibilidade para unidades de baixa tensão (grupo B), ou da Demanda de Geração contratada para unidades de média e alta tensão (grupo A).

 

Na fatura do cliente Gerador e Beneficiário estão disponibilizadas as seguintes informações:

  • Energia Injetada no mês em kWh; é a energia injetada pelo sistema de geração distribuída, de acordo com o rateio informado pelo titular da unidade geradora.
  • Saldo atualizado de energia em kWh: é o saldo acumulado ou informativo (no caso de utilização total do saldo vai aparecer 0), de energia após a compensação da energia injetada deste ciclo de faturamento.
  • Créditos a expirar no próximo mês: é a quantidade de energia em kWh que tem o prazo máximo de expiração para o próximo mês. Após o período, eventual crédito remanescente não estará disponível para compensação por ultrapassar  60 meses.

 

A fatura de energia apresenta no campo de descrição os itens das tarifas separadas em TE (tarifa de energia) e TUSD (tarifa de uso do sistema de distribuição), onde são discriminados os seguintes impostos:

PIS e COFINS – O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são tributos cobrados pela União, voltados para atender a programas sociais do Governo Federal;

ICMS - O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual, previsto no art. 155 da Constituição Federal de 1988, e incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e serviços, sendo da competência de cada estado e do Distrito Federal fixar suas alíquotas. A distribuidora tem a obrigação de realizar a cobrança do ICMS diretamente na conta de energia elétrica, repassando o valor ao Governo Estadual;

CIP - A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) está prevista no artigo 149-A da Constituição Federal de 1988, que estabelece, entre as competências dos municípios, dispor sobre a forma de cobrança e a base de cálculo da CIP, mediante lei específica aprovada pela Câmara Municipal.

 

Legislação:

LEI 14.300, DE 06 DE JANEIRO DE 2022 - Institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS);

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.059, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Regras de transição para unidades consumidoras

Para atender a REN 1.059/2023, a REN 1.000/2021 e com base na Lei 14.300/2022, que formaliza o processo de Microgeração e Minigeração Distribuida, a Enel SP informa que haverá mudanças na forma de faturamento por meio das regras de transição para as Unidades Consumidoras de Geração Distribuida.

Antes, qualquer Unidade Consumidora de Geração Distribuida  tinha descontos tarifários para utilização da Rede (Distribuição e Transmissão), esse benefício tinha como objetivo o incentivo à expansão da Geração Distribuida. O objetivo foi atingindo e nesse momento se faz necessário redirecionar o processo de faturamento pela definição das regras de transição.

As regras de transição estão relacionadas aos descontos na tarifa para as unidades consumidoras da Geração Distribuída, divididas em 3 grupos definidos: GD I, II e III, diferenciados de acordo com a data de conexão (ou do pedido), data do início da injeção, modalidade e a potência. Os descontos são aplicados no faturamento da energia compensada, que é a energia gerada pela Geração Distribuida e injetada na rede de distribuição, a qual é utilizada para abater a energia consumida em outro momento. Apesar de compensar a energia consumida, a rede de distribuição e transmissão foi necessária para realizar o transporte da energia injetada.

Desta forma, O desconto integral do pagamento pela ENERGIA CONSUMIDA (que está dentro da TE) se mantém. Na ENERGIA COMPENSADA será aplicada a cobrança da parcela referente a TUSD Fio B (uso da rede de distribuição) e TUSD Fio A (uso da rede de transmissão) e seus encargos tributários, a partir de abril/2025.

Abaixo como devem ficar as Faturas a partir de abril/2025 para unidades consumidoras.

GD I

As Unidades Consumidoras GD I são aquelas que permanecem com as condições da regra anteriores a publicação da REN 1.059/2023 válido até 2045. Para que sejam enquadrados neste grupo, é necessário que a Unidade Consumidora:

• Tenha sido conectado até 07 de janeiro de 2023 ou;

• Protocolada até 07 de janeiro de 2023 com prazo de injeção, contado a partir do orçamento de conexão, em até: I. MicroGD: 120 dias II. MiniGD solar: 12 meses. III. MiniGD demais: 30 meses. 

Quais situações a Unidade Consumidora perde os beneficiários de GD I:

• Encerramento contratual (exceto troca de titularidade);

• Irregularidade do medidor atribuível ao consumidor;

• Aumento de potência;

DESCONTOS PARA O GD I:

DESCONTO DE 100% NA TARIFA TE e TUSD DA ENERGIA COMPENSADA

ANOS

 

  2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 (...) 2045 2046
Ação DESCONTO DE 100% na TE e TUSD     REVISÃO PELA ANEEL

GD III

As Unidades Consumidoras GD III são aquelas que não se enquadram no grupo GD I e GD II e que:

• Protocolada após de 07 de janeiro de 2023 e

• Antes de 07 de julho de 2023, desconto válido até 2030; ou

• Após de 07 de julho de 2023, desconto válido até 2028.

• Tenha potência instalada de geração acima de 500kW.

• Seja enquadrada como central geradora de fonte não despachável.

• Enquadrada na modalidade de:

 Autoconsumo Remoto;

Geração Compartilhada com um ou mais beneficiados com mais de 25% dos excedentes.

COBRANÇA PARA O GD III:

COBRANÇA DE 40% NA TARIFA TUSD FIO A e 100% NA TARIFA TUSD FIO B

ANOS

  2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 (...) 2045 2046
Ação COBRANÇA DE 40% NA TARIFA TUSD FIO A e 100% NA TARIFA TUSD FIO B     REVISÃO PELA ANEEL

GD II

As Unidades Consumidoras GD II são aquelas que não se enquadram nos grupos GD I e GD III, e que foram protocoladas após dia 07 de janeiro de 2023 e que:

• Antes de 07 de julho de 2023, desconto válido até 2023, ou

• Após 07 de julho de 2023, desconto válido até 2028.

NÃO HÁ DESCONTOS PARA O GD II:

COBRANÇA GRADATIVA NA TARIFA TUSD FIO B

ANOS

  2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 (...) 2045 2046
Ação 15% 30% 45% 60% 75% 90% 90% 90%     REVISÃO PELA ANEEL

ATENÇÃO: As regras dos descontos foram estabelecidas somente até o ano de 2028 (para solicitações após jul/23), 2030 (para solicitações antes de jul/23) e 2045 (para solicitações antes de jan/23). O Conselho Nacional de Política Energética – CNPE realizará estudos sobre os efeitos, portanto ainda não há previsão de como serão os descontos após essas datas.

ENEL