Para que o contrato seja realizado é necessário que um projeto executivo seja apresentado pelo interessado e aprovado pela distribuidora. Para elaboração do projeto executivo a empresa interessada deve primeiramente apresentar a documentação inicial, informada abaixo, para que a ENEL realize vistoria nas caixas subterrâneas para análise técnica e verificação de disponibilidade da capacidade excedente. A solicitação e entrega da documentação inicial deve ser realizada através do e-mail projetos.nas@enel.com
Dados da ocupante:
- Nome Comercial
- Razão Social
- Endereço
- Website
- CNPJ
- Inscr. Estadual
- Inscr. Municipal
Endereço para correspondência e Contato do Profissional Responsável
- Nome da Empresa Projetista
- Responsável Técnico
- Endereço da Empresa Projetista
Endereço da Ocupação:
- Relacionar todas as ruas da rota pretendida (logradouros do item 2)
- Arquivo kmz e dwg da rota pretendida.
Memorial Descritivo
- Objetivo
- Características Técnicas do cabo a ser instalado
- Ato de outorga ou Licença expedida pela Anatel
Após vistoria a ENEL encaminhará o laudo para o solicitante elaborar o projeto executivo que deverá seguir as diretrizes da norma técnica CNC-NDBR-DBR-20-0204-EDBR. O projeto executivo deverá ser ingressado na plataforma Join-As
Após aprovação do primeiro projeto subterrâneo o solicitante deverá solicitar o contrato no portal Join-As
Clique aqui para acessar o manual da plataforma Join-As.
Conforme Resolução Conjunta ANP/ANATEL/ANEEL, nº 001/99, art. 16, tem-se:
§ 2º O contrato deverá ser protocolizado na Agência reguladora do setor de atuação do Detentor, que o remeterá, em até dez dias, para a Agência reguladora do setor de atuação do Solicitante, a fim de que esta formule sua análise.
§ 3º A Agência reguladora do setor de atuação do Solicitante terá até trinta dias para devolver o contrato, apresentando o resultado de sua análise. A não manifestação da referida Agência no prazo estabelecido, afirma sua concordância com os termos do contrato.
§ 4º Recebido o contrato com o resultado da análise referida no § 3º deste artigo, ou decorrido o prazo nele estabelecido, sem o pronunciamento da Agência reguladora do setor de atuação do Solicitante, a Agência reguladora do setor de atuação do Detentor homologará o contrato no prazo de até trinta dias.
§ 5º Em não havendo pronunciamento da Agência reguladora do setor de atuação do Detentor no prazo estabelecido no § 4º deste artigo, o contrato será considerado homologado.
Assim, o prazo máximo para homologação é de 60 dias.
Para atualização de quaisquer contatos da empresa com a distribuidora, favor encaminhar os dados para o e-mail atendimento.nas@enel.com.
Conforme Resolução Conjunta ANP/ANATEL/ANEEL, nº 001/99, art. 11, tem-se:
Art. 11. A solicitação de compartilhamento deverá ser feita formalmente, por escrito, e conter as informações técnicas necessárias para a análise da viabilidade do compartilhamento pelo Detentor.
§ 1º A solicitação deve ser respondida, por escrito, num prazo de até noventa dias, contado da data de seu recebimento, informando sobre a possibilidade ou não de compartilhamento. Em caso de resposta negativa, as razões do não atendimento deverá ser informadas ao Solicitante.
Assim, a distribuidora tem até 90 dias para resposta de um projeto, contados a partir da data de recebimento.
Para inclusão, desocupação ou modificação, a empresa deverá apresentar um novo projeto, referente ao trecho, informando as devidas alterações. Este projeto seguirá os trâmites normais de análise, e somente após a sua aprovação, o faturamento será atualizado.
O projeto deverá ser ingressado na plataforma Join-As
Conforme Especificação técnica nº 213, item 7.4.3.2 “f”, tem-se:
“ Os projetos já analisados e aprovados perderão a validade caso não sejam executados no período de 6 (seis) meses, a contar a partir da data de aprovação. A validade do projeto pode ser prorrogada por mais 6 (seis) meses, desde que durante este período as condições da infraestrutura do sistema da Distribuidora permaneçam ou não haja mudança no projeto original e os documentos técnicos não tenham sido revisados;”
As denúncias podem ser encaminhadas para o e-mail atendimento.nas@enel.com.
Para facilitar a identificação do local, favor enviar o endereço completo incluindo numeração dos imóveis próximos e caso seja possível as coordenadas geográficas.
As irregularidades serão tratadas seguindo o regramento das resoluções vigentes.