O benefício segue a determinação do Governo Federal, por meio da Medida Provisória nº. 950, publicada em 8 de abril, para o enfrentamento do novo coronavírus e será aplicado aos clientes da Enel Rio, São Paulo e Goiás cadastrados no programa tarifa social.
Período: de 1º de abril a 30 de junho de 2020
Critérios: Clientes cadastrados no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e com consumo inferior ou igual a 220 kWh.
SOBRE O PROGRAMA TARIFA SOCIAL
O programa do Governo Federal é voltado para famílias de baixa renda e oferece descontos na conta de energia de até 65% em relação à tarifa residencial normal. O percentual do desconto depende do consumo de cada cliente. Cerca de 1,5 milhão de clientes das quatros distribuidoras do Grupo Enel Brasil estão inscritos no programa.
COMO FUNCIONA?
A partir de 1º de abril, todas as contas de clientes cadastrados no Tarifa Social e que se enquadram no perfil de consumo inferior ou igual a 220 kWh terão 100% de desconto na tarifa de energia elétrica, lançado automaticamente nas suas próximas contas de energia até 30 de junho de 2020. Qualquer excedente acima de 220 kWh será cobrado integralmente. Vale destacar que outros custos como tributos, impostos e taxa de iluminação pública serão cobrados normalmente na fatura.
As contas já emitidas após o dia 1º de abril que não receberam o desconto e ainda não foram pagas serão revisadas considerando o desconto. Para as contas que já foram pagas, a diferença será lançada na próxima fatura.
As contas da Enel Distribuição São Paulo e Goiás já começaram a ser reemitidas com os descontos no dia 14 de abril. As contas da Enel Distribuição Rio serão reemitidas a partir do dia 18 de abril. Após essas datas, os clientes que receberam suas faturas sem o desconto poderão solicitar a segunda via com o valor corrigido nos nossos canais de atendimento:
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Whatsapp Elena - (21) 99601-9608 – Envie “Olá e solicite “segunda via”
Central de atendimento ao cliente:
Enel São Paulo: 0800 727 2120;
Enel Rio: 0800 2800 120;
Enel Goiás: 0800 62 01 96.
PERGUNTAS FREQUENTES
Quais clientes terão isenção de tarifa de energia elétrica?
Clientes cadastrados no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e com consumo inferior ou igual a 220 kWh.
O que acontece se o consumo for superior a 220 kwH?
Será cobrado integralmente o excedente. Exemplo: se o cliente consumir 250 kWh, ele será cobrado pela tarifa dos 30 kWh excedentes.
Terei isenção do valor integral da conta de luz?
Não, apenas a tarifa de fornecimento de energía, os custos como tributos, impostos e taxa de iluminação pública, serão cobrados na fatura.
Quando a isenção de tarifa de energia elétrica será aplicada?
A partir de 1º de abril a 30 de junho de 2020
Minha conta não tem o desconto de 100%.
Basta solicitar a segunda via com o valor corrigido nos nossos canais de atendimento.
Paguei uma conta que não estava com o desconto de 100%.
O valor do desconto será creditado na próxima conta.