Recadastre-se! O prazo encerra no fim deste ano.
Se você tem Tarifa Rural, deve se recadastrar para continuar recebendo o benefício na conta de energia.
Quem deve se recadastrar e até quando?
Clientes do Grupo B da classe Rural e subclasses Irrigante ou Aquicultor. Os clientes do Grupo B que se enquadram nessas subclasses devem se recadastrar até 31 de dezembro de 2021 para não perderem o benefício.
Como fazer o recadastro?
1) Separe o documento que comprove sua atividade rural. Veja as opções listadas no Anexo I, conforme a sua subclasse e tipo de pessoa (física ou jurídica)
2) Envie o documento pelo WhatsApp: dê um Oi pelo WhatsApp Elena 21 99601-9608, escolha a opção 5 - Outros, depois escolha a opção 9 - Lojas, e clique no WhatsApp de lojas. Também pode enviar para o e-mail recadastramentogoias@enel.com ou levar até uma de nossas Lojas
Para quem exerce atividade de Irrigação ou de Aquicultura:
Se você exerce esses tipos de atividades, nos apresente também os comprovantes do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos ou sua dispensa.
Se não tiver estes comprovantes, vamos aceitar em caráter provisório (até a próxima revisão cadastral, prevista para ocorrer em três anos) a autodeclaração preenchida e assinada, conforme o conforme no Anexo II.
Não deixe de providenciar os documentos e de nos apresentar para fazermos o recadastramento definitivo até sua próxima revisão. Caso não o faça, pode perder o benefício da Tarifa Rural Período Reservado e receberá a cobrança retroativa dos descontos concedidos na conta desde sua última revisão cadastral.
Visita Técnica
Durante esse processo, podemos fazer visitas técnicas na sua unidade consumidora para comprovar a atividade exercida ou a finalidade do uso da energia elétrica no endereço.
Por que o recadastramento para cliente rural é obrigatório?
O Programa Tarifa Rural de Energia Elétrica é uma das principais iniciativas sociais do setor. Ele oferece uma tarifa diferenciada na conta de energia de acordo com a atividade rural realizada na unidade consumidora.
O recadastramento é obrigatório em todo o país e foi determinado pela Resolução 901/2020, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Para fazermos a revisão cadastral, avisamos o cliente por meio de uma mensagem na conta de energia pedindo que nos apresente os documentos. Também enviamos e-mail para os clientes lembrando-os. Por isso, é muito importante você manter seus dados atualizados conosco. Quando o cliente não nos procura para apresentar os documentos, o benefício é descadastrado.