Tarifa Rural: Entenda a sua conta

Os clientes rurais da Enel Distribuição Goiás são tarifados de forma especial, por meio da Tarifa Rural. Para o cliente rural, cada KWh (quilowatt hora) custa R$ 0,4489, enquanto o preço cobrado ao cliente residencial é de R$ 0,5474 por KWh. Além disso, os clientes que possuem inscrição estadual como produtor rural pagam 12% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), frente a 29% pago pelos clientes urbanos.

Os clientes rurais são divididos nas seguintes classes: Agropecuária Rural, Agropecuária Urbana, Residencial Rural, Cooperativa de Eletrificação Rural, Agroindustrial, Serviço Público de Irrigação Rural, Escola Agrotécnica e Aquicultura.

I – Agropecuária Rural

Unidade consumidora localizada na área rural, onde seja desenvolvida atividade relativa à agropecuária, inclusive o beneficiamento ou a conservação dos produtos agrícolas oriundos da mesma propriedade, além do fornecimento para:

a) instalações elétricas de poços de captação de água, para atender finalidades de que trata este inciso, desde que não haja comercialização da água;

b) serviço de bombeamento de água destinada à atividade de irrigação.

II – Agropecuária Urbana

Unidade consumidora localizada na área urbana, onde sejam desenvolvidas as atividades do inciso I, observados os seguintes requisitos:

a) a carga instalada na unidade consumidora deve ser predominantemente destinada à atividade agropecuária, exceto para os casos de agricultura de subsistência;

b) o titular da unidade consumidora deve possuir registro de produtor rural expedido por órgão público ou outro documento hábil que comprove o exercício da atividade agropecuária.

III – Residencial Rural

Unidade consumidora localizada na área rural, com fim residencial, utilizada por trabalhador rural ou aposentado nesta condição.

IV – Cooperativa de Eletrificação Rural

Unidade consumidora localizada em área rural, que detenha a propriedade e opere instalações de energia elétrica de uso privativo de seus associados, cujas cargas se destinem ao desenvolvimento de atividade classificada como rural, observada a legislação e os regulamentos aplicáveis;

V – Agroindustrial

Indústrias de transformação ou beneficiamento de produtos advindos diretamente da agropecuária, mesmo que oriundos de outras propriedades, independentemente de sua localização, desde que a potência nominal total do transformador seja de até 112,5 kVA.

VI – Serviço Público de Irrigação Rural

Unidade consumidora localizada em área rural em que seja desenvolvida a atividade de irrigação e explorado por entidade pertencente ou vinculada à Administração Direta, Indireta ou Fundações de Direito Público da União, dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios.

VII – Escola Agrotécnica

Unidade consumidora de estabelecimento de ensino direcionado à agropecuária, localizado na área rural, sem fins lucrativos e explorada por entidade pertencente ou vinculada à Administração Direta, Indireta ou Fundações de Direito Público da União, dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios.

VIII– Aquicultura

Unidade consumidora, independentemente de sua localização, onde seja desenvolvida atividade de cultivo de organismos cujo ciclo de vida em condições naturais se dá total ou parcialmente em meio aquático, sendo que o titular da unidade consumidora deve possuir registro de produtor rural expedido por órgão público, registro ou licença de aquicultor, exceto para aquicultura com fins de subsistência.

 

Recadastramento do Cliente Rural

Conforme a Resolução 800/2017, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os clientes da Enel Goiás beneficiados pela Tarifa Rural devem fazer seu recadastramento para continuarem recebendo o benefício. Os prazos variam de acordo com a classe de consumo. Para os clientes abastecidos na alta tensão, o chamado Grupo A, o prazo para recadastramento é até 31 de dezembro de 2021. Já para o restante dos clientes, os prazos se estendem até 2023, sendo 50% deles a cada ano.

IMPORTANTE

Para se recadastrar, basta enviar os documentos listados aqui, conforme a sua classe, e uma autodeclaração (documento de própria declaração para confirmar o exercício de atividade rural) para um dos canais de atendimento abaixo:

  • WhatsApp Elena, por meio do número (21) 99601-9608;
  • Facebook Enel Clientes BR, iniciando uma conversa pelo chat, selecionando a opção ‘Goiás’ e, em seguida, ‘Falar com um atendente’;
  • Lojas de atendimento presencial;
  • Pelo site.

 

ENEL